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Cotidiano

Mulheres são 92% no trabalho doméstico, mas reconhecimento ainda é desafio

Dados revelam a realidade de uma profissão marcada por baixos salários, informalidade e luta por reconhecimento
Lethycia Anjos -
Trabalho doméstico
Trabalho doméstico sempre recai sobre as mulheres (Alicce Rodrigues, Midiamax)

“Passei por muita coisa, mas aprendi a lutar pelos meus sonhos”. A frase de Rosemar Rosa Vieira, sul-mato-grossense que há 42 anos atua no serviço doméstico, resume a trajetória de muitas mulheres brasileiras que precisaram abrir mão da infância, da saúde e até dos próprios filhos para garantir o sustento da família.

Ainda que a Constituição Federal reconheça os trabalhadores domésticos como categoria com direitos iguais aos demais desde 2013, e que uma lei complementar tenha reforçado essas garantias em 2015, a valorização plena e a justiça social para essa classe ainda parecem distantes da realidade.

Neste domingo, 27 de abril, é celebrado o Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas, data que destaca a luta dessas profissionais por direitos e reconhecimento.

Perfil do trabalho doméstico no Brasil

A pesquisa mais recente sobre o cenário do emprego doméstico, aponta que até 2023, o Brasil contabilizava cerca de 6,067 milhões de pessoas ocupadas em serviços domésticos, o que inclui funções como empregada doméstica, zelador, governanta e faxineira. Os dados da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) 2023, publicados em 2024, mostram que 92% dos trabalhadores domésticos eram mulheres.

Além disso, 66% se autodeclararam negras, perfil que reflete a forte presença das mulheres pretas e pardas no setor. Quase metade, 42%, tinha entre 45 e 59 anos e 63% possuíam escolaridade inferior ao ensino médio completo, o que por si só, limita o acesso a empregos com melhores condições.

Em comparação, entre todas as pessoas ocupadas no país, 43% eram mulheres, das quais 53% eram negras, 27% tinham entre 45 e 59 anos e 34% tinham escolaridade inferior ao ensino médio. Ou seja, os dados evidenciam como o trabalho doméstico abrange majoritariamente mulheres, negras e em condições socioeducativas mais vulneráveis.

As 5,558 milhões de mulheres que trabalhavam em serviços domésticos em 2023 representaram 13% de toda a força de trabalho feminina (43,284 milhões). Conforme a Pnad, entre as mulheres negras essa participação foi ainda mais expressiva, 16% delas atuavam como domésticas, contra 9% das não negras.

Cenário em MS

Em 2025, os dados sobre contratos de trabalho ativos por faixa etária do Ministério do Trabalho, mostram que o serviço doméstico em também é predominantemente feminino em todas as faixas etárias. Entre as mulheres, destacam-se as faixas de 30 a 59 anos, com 8.609 contratos ativos, e acima de 60 anos, com 1.783.

Já entre os homens, a presença é significativamente menor, com 960 contratos na faixa de 30 a 59 anos e 331 na faixa acima de 60 anos. Nas faixas etárias mais jovens, o número de contratos também é mais expressivo entre as mulheres, com 227 contratos na faixa de 18 a 24 anos e 388 na faixa de 25 a 29 anos, enquanto os homens apresentam 29 e 61 contratos, respectivamente. Os dados mostram ainda dois contratos que correspondem a menores de 17 anos.

Rosemar

Rosemar começou a trabalhar aos 11 anos, quando o pai deixou a família. O peso da responsabilidade a forçou a amadurecer cedo para ajudar a mãe no sustento de casa.

“O início foi muito sofrido. Eu era uma criança, sofri muita discriminação. Ficar longe de casa causava tristeza, tive que pular as fases da minha infância para ajudar minha mãe”, conta.

Sua rotina começava às 5 da manhã, no “cantar do galo”, como ela descreve. Café da manhã, limpeza, zelo. Assim acumulou experiência em diversas funções e cidades pelo Brasil. Mas isso não a eximiu de situações constrangedoras. Em São Paulo, por exemplo, chegou a ouvir do patrão que, ao visitar o requintado Clube Pinheiros, deveria dizer que era “filha” da família para não precisar entrar pela porta dos fundos. Em outro episódio, Rosemar, que durante oito anos trabalhou como governanta em um apartamento de luxo, conta que um dia precisou buscar uma bolsa no carro — mas o elevador de serviço estava quebrado.

“Perguntei ao patrão: ‘Por onde eu vou passar?’ Ele respondeu, ‘pela porta da frente, minha filha’. Ao cruzar a área de acesso principal, um morador me viu e disse: ‘Essa mulher é empregada?’ Perguntei se era comigo que ele estava falando e ele disse: ‘Tem outra aqui? Além de ‘pobre’, ainda é atrevida”.

Apesar do constrangimento, ela relembra que respirou fundo, voltou-se ao porteiro e proclamou em voz alta: “Sou empregada doméstica, sim — e tenho muito orgulho de honrar meu trabalho”.

Luta por direitos

Hoje, Rosemar atua como zeladora na Casa do Trabalhador de e dedica-se a orientar colegas de profissão, como representante da categoria no município. Segundo ela, mesmo tendo conseguido prosperar na profissão, ainda se sentia no dever de ajudar outras que, como ela, sabem a dor de um trabalho desvalorizado.

Rosemar explica que sempre que pode orienta os colegas sobre a importância de buscar seus diretos além de coisas básicas da profissão, como a apresentação pessoal. No entanto, apesar dessa preocupação com a imagem, muitas ainda enfrentam abusos por parte dos patrões.

“Algumas relatam que o patrão fala palavras abusivas, outras dizem ouvir propostas indecentes em troca de aumentos salariais. Por isso falo, se receber uma cantada, cai fora. Não deixe nenhum homem te usar.”

Em 2024, Rosemar transformou sua luta em ação política. Viajou a Brasília levando um projeto que reivindicava direitos ainda pendentes para a categoria. “Disseram que eu não falaria com o presidente. Eu não só falei com ele, como entreguei o projeto em mãos”, recorda com satisfação.

Entre as injustiças que ela ainda busca corrigir está a exigência de 15 meses de trabalho para ter direito a três parcelas de seguro-. “É um absurdo. As domésticas merecem uma valorização justa.” Ainda assim, Rosemar se diz grata por tudo que a profissão a proporcionou. “Enfrentei muita coisa, mas valeu a pena. Aprendi a andar, a viajar, conheci países e trabalhei honestamente”, completa.

Maria José

(Nathalia Alcântara/Jornal Midiamax/Ilustrativa)

Se a trajetória de Rosemar é marcada por resiliência e luta, a de Maria José, de 79 anos, carrega as marcas profundas de um sistema que, por décadas, tratou a profissão com inferioridade. Maria criou dois filhos enquanto trabalhava como doméstica e morava no emprego, mas como quase 100% do tempo dedicado aos patrões, ela sequer tinha o direito de amamentar os próprios filhos.

“Eu tinha que calçar a mamadeira com um travesseiro e deixá-los tomando sozinhos, pegá-los no colo, jamais! Não tinha esse direito”, relembra.

A rotina começava às 4h30 da manhã e seguia até o anoitecer, com atividades exaustivas que incluíam até mesmo a limpeza de cada pedra no entorno da piscina, só após o trabalho completo, Maria tinha autorização para comer.

“Piscina, quintal, pedras, comida, cuidado das crianças. Era uma rotina sem fim. Levantava às 4h30, ia na padaria, fazia o café e levava os filhos dos patrões ao colégio. Só podia parar quando tudo estivesse brilhando. Se não deixasse brilhando, não podia nem almoçar”, relembra.

Hoje, mesmo com a idade avançada, Maria José ainda sofre física e emocionalmente, carrega consigo a fibromialgia, as dores na coluna, e o maior peso: não ter conseguido se aposentar.

“Muitas vezes, de madrugada, eu me sentava com vários medicamentos, tentando tirar a própria vida. Só não fiz isso por causa dos meus filhos. Hoje, nem aposentadoria eu tenho. Espero que no futuro as domésticas sejam valorizadas, lutem por direito e com dignidade”, revela.

Mercado de trabalho e informalidade

Imagem Ilustrativa (Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)

Assim como Maria José, milhares de mulheres trabalharam por anos na informalidade, o que anos mais tarde, impossibilitou o acesso à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários, aumentando a vulnerabilidade na velhice.

O levantamento da Pnad aponta que 77% das mulheres negras domésticas e 75% das domésticas não negras trabalhavam sem carteira assinada, enquanto o percentual de mulheres ocupadas sem carteira assinada no geral era 61% e 58%, respectivamente.

Além da aposentadoria, essa informalidade impede o acesso a benefícios básicos como FGTS, férias remuneradas e repouso semanal remunerado, perpetuando a precariedade do trabalhado doméstico.

No contexto de Mato Grosso do Sul, o cenário de informalidade no trabalho doméstico também é alarmante. Em 2016, o Estado registrou 288.283 trabalhadores domésticos no mercado informal. Esse número variou ao longo dos anos, chegando a 302.093 em 2019, mas com uma queda significativa a partir de 2022, quando o número caiu para 72.587, conforme dados do Ministério do Trabalho.

A elevada informalidade no trabalho doméstico reflete também na baixa contribuição previdenciária. No mesmo ano, 67% das domésticas negras e 60% das não negras não recolhiam regularmente ao INSS, contra 39% das mulheres negras ocupadas em geral e 28% das não negras.

Rendimento médio e disparidades

Outra lacuna a ser preenchida é a baixa remuneração atribuída a profissão. O rendimento médio mensal das trabalhadoras domésticas em 2023 ficou em R$ 1.122,00, menos da metade (45%) da média das mulheres ocupadas (R$ 2.510,00). Além disso, esse valor ficou abaixo do salário mínimo vigente na época (R$ 1.320,00). Quando desagregado por raça, as domésticas negras receberam, em média, R$ 1.095,00, valor que corresponde a 87% do rendimento das domésticas não negras (R$ 1.226,00).

As diferenças de renda e de formalização impactam diretamente o bem-estar das trabalhadoras e de suas famílias. Em 2023, 19% das domésticas encontravam-se em situação de pobreza (renda domiciliar per capita entre ¼ e ½ do salário mínimo) e 7,1% em extrema pobreza (até ¼ sm), enquanto entre todas as mulheres ocupadas essas taxas eram de 10,5% e 3,2%, respectivamente. A concentração de pobreza é ainda maior entre as negras: 22% em pobreza e 8,5% em extrema pobreza, contra 13,3% e 4,4% das não negras.

Sidneia

Sidneia Vieira da Conceição é uma das muitas trabalhadoras domésticas que ainda atuam no mercado informal, mas, apesar disso, reconhece a importância dos diretos garantidos pela regularização da profissão.

“Quem puder trabalhar registrado, trabalhe. Hoje não estou registrada, mas assim que puder, vou buscar um emprego formal, com carteira assinada”, afirma.

Para ela, a profissão vai além do trabalho; é o que permitiu que ela garantisse o sustento de toda a sua família.

“Sair de manhã e voltar com o dinheirinho na mão, isso não tem preço. Foi com esse trabalho que consegui proporcionar uma vida melhor para minha família.”

PEC das domésticas e revolução

Empregos - Imagem ilustrativa
Empregos – Imagem ilustrativa (Arquivo, Midiamax)

Foram 70 anos de espera até que, em abril de 2013, as trabalhadoras domésticas conquistassem os mesmos direitos assegurados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), instituída em 1943, no governo de Getúlio Vargas.

Dois anos depois, em 2015, a Emenda Constitucional foi regulamentada. Isso garantiu avanços como limite da carga horária semanal, adicional noturno, pagamento de horas extras, recolhimento obrigatório do FGTS, proteção contra demissão sem justa causa, reconhecimento de acordos coletivos e outros benefícios.

Para entender os impactos dessa mudança, o Jornal Midiamax reuniu as principais alterações que ocorreram desde a criação da ‘PEC das Domésticas’- como ficou conhecida.

A partir da regulamentação, ficou definido que, se uma empregada doméstica trabalhar mais de dois dias por semana, de forma contínua, subordinada, com remuneração e pessoal (sem gerar lucro direto ao empregador ou sua família), ela tem direito à carteira assinada. A garantia está prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015.

Além disso, a legislação proíbe o trabalho doméstico para menores de 18 anos. Isso porque considera a atividade como uma das piores formas de trabalho infantil. No entanto, se houver vínculo empregatício iniciado antes dessa idade, os direitos trabalhistas e a anotação na CTPS devem ocorrer de forma retroativa.

Modalidades de contrato

O regime padrão de contratação é o de prazo indeterminado, sem data prevista para encerramento. No entanto, há possibilidade de contratos por tempo determinado em duas situações:

  • a) contrato de experiência – cerca de três meses
  • b) substituição temporária de uma empregada afastada (por licença médica, maternidade, entre outras) ou em situações de necessidade familiar transitória.

Salário e benefícios

O salário não pode ser inferior ao salário-mínimo nacional ou ao piso regional vigente. Reduções salariais só podem ocorrer mediante acordo ou convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria.

Fica vedado descontar do salário valores referentes à alimentação, vestuário, higiene ou moradia. No caso de contrato em regime de tempo parcial (até 25 horas semanais), o pagamento poderá ser proporcional, desde que respeite o valor do salário-mínimo por hora.

Em relação ao 13º salário, o empregador pode pagar em até duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro. A trabalhadora tem direito ao valor proporcional aos meses trabalhados, mesmo que não complete um ano de serviço.

Assim como os demais trabalhadores regidos pela CLT, as empregadas domésticas têm direito a 30 dias de férias por ano, após completarem 12 meses de trabalho para a mesma pessoa ou família. Além disso, devem receber um adicional de 1/3 sobre o valor do salário mensal. O empregador pode fracionar as férias em até dois períodos, sendo que um deles deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.

A trabalhadora doméstica que utiliza transporte público para ir trabalhar tem ainda direito ao vale-transporte em quantidade suficiente para o deslocamento da casa/trabalho e trabalho/casa. O empregador poderá descontar até 6% do salário da trabalhadora doméstica para fornecer o benefício.

Jornada de trabalho e horas extras

Por regra, a jornada da trabalhadora doméstica compreende 8 horas por dia e 44 horas semanais. Caso ultrapasse esse limite, ela tem direito ao pagamento de horas extras, com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Também é possível adotar o regime de tempo parcial, cuja jornada não ultrapasse 25 horas semanais. Nesse caso, a lei prevê um salário proporcional às horas trabalhadas. O regime parcial pode incluir até 1 hora extra por dia, limitada a 6 horas semanais.

Já no trabalho noturno, aquele realizado entre 22h e 5h, cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. Assim, a remuneração deve abranger, no mínimo, 20% de acréscimo sobre o valor da hora diurna.

O que caracteriza o trabalho doméstico?

A ‘Cartilha dos Direitos das Trabalhadoras Domésticas’, elaborada pela Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de , considera como trabalho doméstico aquele que não gera lucro para o empregador. Por exemplo, cozinhar para a família faz parte da rotina doméstica, mas preparar refeições para venda não se enquadra nessa categoria.

Quando a prestação de serviços contribui diretamente para um negócio ou atividade comercial do empregador, ela torna-se profissional. Nesses casos, a função deve estar registrada na carteira de trabalho com a nomenclatura correspondente (como salgadeira, confeiteira, entre outros), e a remuneração deve seguir o piso da categoria.

Trabalhadoras que prestam serviço até duas vezes por semana são consideradas diaristas, e, conforme a legislação atual, não há exigência de registro formal de vínculo empregatício. Somente aquelas que atuam três ou mais vezes por semana têm direito à anotação na CTPS.

Essa diferenciação é vista como controversa, visto que, em outras categorias profissionais, o vínculo de emprego é reconhecido sempre que estão presentes os requisitos da relação trabalhista — como subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade —, independente da quantidade de dias trabalhados.

Fiscalização em MS 

Mas quem fiscalizada essas irregularidades? Em Mato Grosso do Sul, a inspeção do trabalho conta com uma coordenadoria especializada que tem como objetivo combater a informalidade e assegurar a dignidade das trabalhadoras domésticas. A atuação da Secretaria da Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, segue as diretrizes do planejamento estratégico para garantir que as leis, como a Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar 150/2015, sejam cumpridas em todo o Estado.

Além das denúncias, que incluem casos de trabalho doméstico análogo a escravidão, ações fiscais indiretas são realizadas continuamente para monitorar as condições de trabalho. Em 2025, fiscalizações diretas e presenciais no interior do estado visam combater a informalidade, que ainda afeta milhões de trabalhadoras.

“Ações educativas também estão sendo promovidas, como colóquios e eventos que orientam empregadores sobre as obrigações legais relacionadas ao trabalho doméstico remunerado”, esclarece o MTE. 

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