O TJSP condenou dois bancos a ressarcirem uma cliente de Campo Grande, vítima de golpe do Pix, e pagarem indenização por danos morais. A 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo considerou que as instituições foram negligentes, permitindo a ação dos fraudadores.
A vítima recebeu um e-mail sobre compras suspeitas e, depois, uma ligação de um suposto banco. O golpista, com seus dados, induziu-a a transferir dinheiro. A cliente enviou R$ 4.599,07 via Pix para uma conta com nome próprio, o termo “gerente” e o nome do banco.
O advogado Willyam de Matos Ramos afirmou que o banco falhou ao permitir o golpe, mesmo com o criminoso tendo informações sigilosas da vítima.
“Minha cliente foi induzida pelo golpista a realizar as transações, visto que ele tinha várias informações sigilosas dela. Isto já é um erro do banco”, disse o advogado.
A decisão destacou que o banco falhou ao não detectar transações atípicas, como uso total do limite do cartão e tentativas de empréstimo.
A instituição onde o estelionatário abriu a conta também foi responsabilizada por permitir a criação de conta PJ com o termo “Gerente”, seguido do nome do banco.
Juiz vê ‘golpe sofisticado’
O juiz concluiu que os fraudadores aplicaram um golpe sofisticado na cliente, usando dados pessoais e técnicas para simular um contato oficial. Ele destacou que a transação realizada fugia do padrão da vítima, o que deveria ter acionado alerta de segurança pelos bancos.
A sentença determinou que os bancos ressarcissem a cliente pelo valor transferido e pagassem R$ 5.000,00 por danos morais. O juiz apontou negligência na aplicação do MED (Mecanismo Especial de Devolução) e na implementação de barreiras mínimas de segurança.
A segunda instituição foi responsabilizada por permitir a abertura de conta com nome fraudulento, facilitando o golpe. A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor e resoluções do Banco Central sobre verificação de dados na abertura de contas.
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