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Cotidiano

Golpe do Pix: campo-grandense será ressarcida e indenizada por bancos na Justiça

Vítima é moradora de Campo Grande e teve prejuízo de R$ 4,5 mil. O valor será ressarcido e ela ainda receberá indenização de R$ 5 mil
Osvaldo Sato -
Banco da cliente e do estelionatário foram condenados (Foto: Ilustrativa, Freepik)

O TJSP condenou dois bancos a ressarcirem uma cliente de , vítima de do Pix, e pagarem por danos morais. A 13ª Vara Cível do Foro Central de considerou que as instituições foram negligentes, permitindo a ação dos fraudadores.

A vítima recebeu um e-mail sobre compras suspeitas e, depois, uma ligação de um suposto banco. O golpista, com seus dados, induziu-a a transferir dinheiro. A cliente enviou R$ 4.599,07 via Pix para uma conta com nome próprio, o termo “gerente” e o nome do banco.

O Willyam de Matos Ramos afirmou que o banco falhou ao permitir o golpe, mesmo com o criminoso tendo informações sigilosas da vítima.

“Minha cliente foi induzida pelo golpista a realizar as transações, visto que ele tinha várias informações sigilosas dela. Isto já é um erro do banco”, disse o advogado.

A decisão destacou que o banco falhou ao não detectar transações atípicas, como uso total do limite do cartão e tentativas de empréstimo.

A instituição onde o estelionatário abriu a conta também foi responsabilizada por permitir a criação de conta PJ com o termo “Gerente”, seguido do nome do banco.

Juiz vê ‘golpe sofisticado’

O juiz concluiu que os fraudadores aplicaram um golpe sofisticado na cliente, usando dados pessoais e técnicas para simular um contato oficial. Ele destacou que a transação realizada fugia do padrão da vítima, o que deveria ter acionado alerta de segurança pelos bancos.

A sentença determinou que os bancos ressarcissem a cliente pelo valor transferido e pagassem R$ 5.000,00 por danos morais. O juiz apontou negligência na aplicação do MED (Mecanismo Especial de Devolução) e na implementação de barreiras mínimas de segurança.

A segunda instituição foi responsabilizada por permitir a abertura de conta com nome fraudulento, facilitando o golpe. A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor e resoluções do Banco Central sobre verificação de dados na abertura de contas.

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