A Justiça do Trabalho condenou, no dia 6 de fevereiro, uma empresa de celulose por atos antissindicais contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel e Celulose de Três Lagoas.
O caso começou quando a empresa entrou com um pedido na Justiça para impedir a presença de dirigentes sindicais em suas dependências. Alegando que a atuação do sindicato atrapalhava suas atividades, a empresa solicitou a interdição temporária da entidade e sugeriu multa de R$ 100 mil por descumprimento.
O sindicato, por sua vez, se defendeu e entrou com um pedido de indenização por danos morais, alegando prática antissindical.
Após analisar os argumentos das duas partes, a juíza Beatriz Maki Shinzato Capucho, da Justiça do Trabalho de Três Lagoas, rejeitou o pedido da empresa e determinou que ela pague R$ 20 mil por dano moral coletivo, além dos honorários advocatícios.
O presidente do sindicato, Almir Morgão, comentou a decisão. “Que a condenação sirva de exemplo e intimide toda e qualquer ação antissindical, independentemente de empresa. Há mais de uma década mantemos um modus operandi baseado no bom senso e, sobretudo, na legislação”, disse.
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