Mesmo descumprindo cláusula contratual que prevê seguro de responsabilidade cível, os empresários do ônibus ‘batem o pé’ e brigam na Justiça para não indenizar passageiros que se machucam dentro de ônibus em Campo Grande.
Um desses casos é o de uma mulher de 54 anos que ganhou na Justiça o direito de receber indenização de R$ 10 mil por ter se machucado após motorista do Consórcio Guaicurus frear bruscamente ao passar em quebra-molas. A passageira bateu no assento a sua frente, sofrendo graves lesões na coluna.
Apesar da passageira juntar diversos documentos e passar por perícia médica judicial, os empresários do ônibus apresentaram recurso alegando que a mulher ‘não comprovou’ que as lesões na coluna seriam por conta do acidente. Mesmo ela tendo sido atendida por socorro médico na ocasião.
Para se livrarem de arcar com a responsabilidade de transportar passageiros com segurança, os empresários do ônibus alegam que “o simples e único fato de ser incontroversa a ocorrência de um determinado incidente NÃO desonera a recorrida de comprovar, ainda que minimamente, a dinâmica do ocorrido e a existência de ação/omissão atribuível ao preposto do recorrente [motorista] que tenha contribuído efetivamente para o tal ocorrido”.
Colete e repouso por três meses
O acidente aconteceu em fevereiro de 2020, na linha 112 (Terminal Aero Rancho/ Terminal Morenão A). Consta na petição que o motorista freou bruscamente antes de passar em um quebra-molas, fazendo com que a vítima se chocasse contra o assento. Ela precisou de atendimento médico.
“O médico passou colete e repouso por 3 meses até o osso colar. Quando o Raio-x mostrou que o osso estava colado, ele [médico] passou 30 sessões de fisioterapia. Ele me liberou para voltar ao trabalho desde que não fizesse esforço físico. Hoje em dia se eu ficar muito tempo numa determinada posição sinto dor no local da fratura, uma ardência. Mudei meu jeito de trabalhar; não aguento mais esfregar o chão; não consigo pegar o balde cheio d’água. Tenho que descansar. O que me incomoda é a dor”, relata a mulher no laudo da perícia.
O acidente resultou em graves lesões na coluna, a ponto da mulher ficar sem conseguir trabalhar. Inclusive, a petição inicial pedia o pagamento de lucros cessantes de R$ 34.202,40, além de indenização de R$ 30 mil, pagamento de tratamentos médicos futuros e pensão vitalícia.
Consórcio não pagou multa de R$ 12 milhões

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O Consórcio Guaicurus está ‘enrolando’ por mais de três anos para pagar multa de R$ 12.238.353,86 aplicada pelo município.
Conforme documentos anexados pela Agereg — agência municipal responsável por fiscalizar o contrato do Consórcio Guaicurus — no processo judicial sobre o reajuste da tarifa, a penalidade foi aplicada em julho de 2020.
À Justiça, a Agereg informou que a multa se deu por conta do descumprimento de cláusula contratual por parte do Consórcio Guaicurus. Assim, as empresas de ônibus de Campo Grande, que assinaram o contrato em 2012, não estavam cumprindo a cláusula décima oitava, que obriga a contratação de seguro de responsabilidade civil, geral e de veículos. “O Consórcio Guaicurus está inadimplente com o estipulado na Cláusula Décima Oitava, do Contrato n. 330/2012, haja vista que desde setembro de 2016 não realiza a contratação de seguro”, diz a Agereg.
Então, o valor da multa é determinado, conforme o contrato, a partir do cálculo de 5% sobre o valor da receita diária por dia de descumprimento. Logo, a Agereg calculou o montante.
No documento, anexado em março de 2024 nos autos, a Agereg afirma que até aquele momento — três anos e oito meses após a notificação — o Consórcio Guaicurus não havia feito a contratação do seguro.
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