Consórcio Guaicurus sofre nova derrota e juiz mantém indenização para vítima de acidente
Motorista do ônibus freou bruscamente e mulher machucou a coluna
Fábio Oruê –
O Consórcio Guaicurus, que administra a transporte coletivo de Campo Grande, sofreu nova derrota na Justiça, após reclamar de sentença que condenou a empresa a pagar indenização e pensão vitalícia para mulher, atualmente com 54 anos, que sofreu acidente dentro do coletivo.
O juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível, condenou o Consórcio Guaicurus a indenizar por danos morais em R$ 10 mil, além de pagamento de pensão vitalícia de 50% do valor de salário (R$ 1.710,12) da vítima à época. A ré entrou com embargos de declaração, mas o juiz não acolheu a reclamação.
O acidente aconteceu em fevereiro de 2020, na linha 112 (Terminal Aero Rancho/ Terminal Morenão A). Consta na petição que o motorista freou bruscamente antes de passar em um quebra-molas, fazendo com que a vítima se chocasse contra o assento. Ela precisou de atendimento médico.
“O médico passou colete e repouso por 3 meses até o osso colar. Quando o Raio-x mostrou que o osso estava colado, ele [médico] passou 30 sessões de fisioterapia. Ele me liberou para voltar ao trabalho desde que não fizesse esforço físico. Hoje em dia se eu ficar muito tempo numa determinada posição sinto dor no local da fratura, uma ardência. Mudei meu jeito de trabalhar; não aguento mais esfregar o chão; não consigo pegar o balde cheio d’água. Tenho que descansar. O que me incomoda é a dor”, relata a mulher no laudo da perícia.
O acidente resultou em graves lesões na coluna, a ponto da mulher ficar sem conseguir trabalhar. Inclusive, a petição inicial pedia o pagamento de lucros cessantes de R$ 34.202,40, além de indenização de R$ 30 mil, pagamento de tratamentos médicos futuros e pensão vitalícia.
Outra indenização
Recentemente, o grupo de empresas de ônibus foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil a passageira que ficou com sequelas no tornozelo após cair dentro de ônibus em alta velocidade em Campo Grande. A decisão foi proferida no dia 27 de novembro pelo juiz Mauro Nering Karloh, da 8ª Vara Cível.
Conforme o magistrado, a passageira “juntou documentos suficientes para a comprovação da ocorrência do evento danoso, do nexo causal e dos prejuízos correspondentes, apresentando documentos médicos e fotografias que demonstram que efetivamente se acidentou no interior de transporte coletivo (ônibus), marcado por designativos do Consórcio Guaicurus”.
Na sentença, o juiz destaca que a passageira narrou que o ônibus estava em alta velocidade, que o botão de parada do veículo não estava funcionando e que, após cair, o motorista só parou depois que uma passageira gritou. Ainda, a mulher afirmou em juízo que, após o acidente, o motorista teria dito para ela ‘procurar seus direitos’ e que não prestou socorro.
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