Viajar sem o seu animal de estimação é sempre um dilema para os tutores, por isso, alguns optam por levá-los nas viagens em vez de deixar em hotéis para pets ou com alguém de confiança. Em situações de mudança de cidade ou país, também surge essa necessidade. No entanto, a falta de segurança no transporte é um ponto de preocupação entre os tutores.

O tema ganhou destaque após Joca, um Golden Retriever de cinco anos, morrer devido a uma falha operacional no transporte aéreo realizado pela Gollog, uma empresa associada à companhia aérea Gol. O cão acabou transportado em um avião diferente do que levava o seu tutor na segunda- (22).

Cachorro morreu durante transporte da Gol (Foto: Reprodução)

Por meio das redes sociais, o tutor de Joca, João Fantazzini, lamentou a perda e responsabilizou a Gol pela fatalidade “Você é o amor da minha vida, desculpe por qualquer coisa. Eles precisam pagar. Mataram meu filho”, publicou no Instagram. “Você me ensinou o que é um amor verdadeiro, o que é empatia e o verdadeiro significado de parceira e amor! Minha saudade vai ser diária!”

Após a morte de Joca, a companhia área Gol suspendeu o transporte de animais no porão de seus jatos por 30 dias.

Qual o direito do consumidor?

O caso de Joca não se trata de uma situação isolada. Em 2021, um cachorro da raça american bully, morreu enquanto viajava de Guarulhos (SP) para Aracaju (SE), em um voo da empresa LATAM. O segundo caso no mesmo mês.

Thiago de Freitas Pinazo, advogado especializado em direito do consumidor e do passageiro, esclarece que no caso de Joca, considera-se o tutor um consumidor de fato, pois adquiriu o serviço da companhia aérea mediante pagamento. Nesse cenário, a companhia aérea, responsável pela falha no serviço, está na condição de fornecedora, sujeita às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

“Aos olhos da lei, o animal de estimação é considerado um objeto. Por isso, diante da falha na prestação de serviço da companhia aérea, o consumidor tem direito a uma por danos morais.”

Há situações em que o animal de estimação pode viajar na cabine da aeronave, conforme as regulamentações da Anac e da companhia aérea. No entanto, Thiago ressalta que, no caso de Joca, o transporte ocorreu no porão do avião, o que coloca uma responsabilidade adicional sobre a companhia aérea para garantir sua segurança.

“A companhia aérea tinha a obrigação de tomar todas as medidas necessárias e cuidados especiais, garantindo o conforto e a segurança do animal, por se tratar de um ser vivo”.

O especialista destaca que o fato de ser um animal agrava ainda mais a situação, possivelmente resultando em uma indenização por danos morais acima da média.

“Nesse caso, consideramos o valor afetivo que o tutor tinha com seu animal de estimação. O consumidor pode requerer em juízo uma indenização por danos materiais, cobrindo as despesas decorrentes do transporte do pet, e, se puder comprovar, há possibilidade de indenização do valor pago na aquisição do animal”, explica.

Como levar meu pet no avião?

De acordo com a legislação brasileira, o embarque de animais é permitido em três ocasiões: cão-guia, animal de estimação e animal de apoio emocional. Mas qual é a diferença entre elas?

Cão-guia – animal castrado, sem agressividade, de qualquer sexo e de porte adequado, treinado exclusivamente para guiar pessoas com deficiência visual. O transporte de cães-guia está regulamentado pelo Decreto nº 5.904, de 21 de setembro de 2006, e pela Resolução nº 280/2013 da ANAC.

Animal de estimação – convive em uma residência, mantendo uma relação de companhia, interação, dependência ou afeição com uma, ou mais pessoas da casa. São animais não agressivos.

Animal de assistência emocional – ajuda o tutor a lidar com aspectos associados às condições de saúde emocional e mental, proporcionando conforto com sua presença. Assim como os animais de estimação, são não agressivos.

Vale lembrar que o transporte de animais de estimação e animais de assistência emocional também está regulamentado pela Portaria ANAC nº 12.307/SAS, de 25 de agosto de 2023. Essa portaria se aplica a todas as espécies de animais de estimação e de assistência emocional.

Empresas aéreas são obrigadas a transportar animais?

Cão-guia
Cão-guia (Henrique Almeida/UFSC)

A legislação estabelece que o transporte de cães-guia é obrigatório para possibilitar a locomoção de passageiros com deficiência visual. Conforme a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), nesse caso, o animal deve ser transportado gratuitamente no chão da cabine da aeronave. O cão deve estar equipado com arreio, mas dispensa-se o uso de focinheira.

Por outro lado, o transporte de animais de estimação e animais de assistência emocional não é obrigatório. Esse serviço depende de uma série de fatores, como o perfil de realizado pela empresa aérea, o modelo de aeronave e as rotas específicas.

Além disso, as empresas aéreas que optam por oferecer o serviço podem restringir a quantidade ou até mesmo negar o transporte de animais de estimação, ou de assistência emocional por uma série de motivos.

Isso inclui questões como a capacidade da aeronave, incompatibilidade com o espaço disponível na cabine e a capacidade de atendimento da tripulação. Também podem ocorrer negativas nos casos em que haja risco à segurança das operações aéreas.

Conforme a Anac, cada companhia aérea define o limite de peso permitido para animais de estimação. Da mesma forma, os limites de tamanho e materiais permitidos para as caixas de transporte variam de acordo com as características das aeronaves

Avalie a saúde do seu pet

Atendimento veterinário
Atendimento veterinário (Ilustrativa)

Antes de planejar uma viagem com seu pet é essencial avaliar a saúde e o temperamento do animal. Por isso, a recomendação é que o tutor leve o pet a consulta com o médico-veterinário para as condições de enfrentar um voo, não importa a distância.

Outro ponto a ser considerado, é o estresse que o pet passará, principalmente se for transportado junto às bagagens. Conforme o blog Petz, em situações como essas, o animal fica exposto ao medo, calor e barulho das turbinas do avião.

No caso de uma viagem internacional, uma série de regras e requisitos são impostos pelas empresas e países de destino.

Quais documentos preciso apresentar?

Os documentos essenciais para a viagem de um animal inclui a carteirinha de vacinação e o atestado do médico-veterinário. Tutores também precisam estar atento aos prazos estabelecidos pela empresa aérea ou país de destino. Geralmente, a vacina antirrábica costuma ser a mais exigida.

As vacinas devem ser administradas até 30 dias antes do voo, enquanto o atestado médico deve ser emitido até 10 dias antes. No entanto, esses prazos podem variar, por isso, é fundamental verificar as normas específicas da companhia aérea.

Em voos internacionais, pode ser necessário emitir um passaporte para trânsito de cães e gatos, além de identificação por microchip ou CVI (Certificado Zoossanitário Internacional) emitido pela Vigilância Agropecuária Internacional.

Para garantir a autorização de embarque, o tutor deve apresentar toda a documentação necessária que comprove o cumprimento dos requisitos sanitários e de saúde animal exigidos pela legislação. No caso de cães-guia, também é importante fornecer a identificação do animal e comprovação de treinamento.

Preços

Os preços para o embarque de um pet na companhia aérea Gol, onde Joca morreu, variam de R$ 250,00 a R$ 1.150,00. Na Latam, os valores variam conforme o trajeto: R$ 200,00 para voos no país e até $ 250 dólares (R$ 1287,77) em voos internacionais de longa distância.

O serviço Dog&Cat Cabine, destinado a cães ou gatos com peso de até 10kg, incluindo a caixa de transporte em voos domésticos, pode ser contratado por R$ 250,00 antes do período de check-in e por R$ 300,00 após o período de check-in.

Em voos internacionais, os valores para o mesmo serviço variam de R$ 600,00 antes do período de check-in a R$ 650,00 após o período de check-in.

Já o serviço Dog&Cat + Espaço, para cães ou gatos com peso de até 30kg, com a caixa de transporte em voos domésticos, é oferecido por R$ 850,00 antes do período de check-in e por R$ 900,00 após o check-in.

Para voos internacionais, o preço de embarque de um animal com mais de 30 kg varia de R$ 1.000,00 antes do período de check-in a R$ 1.150,00 após o check-in.

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