O -maternidade é um benefício previdenciário concedido a trabalhadoras durante o período de licença-maternidade. O valor recolhido pela Previdência Social é a uma espécie de seguro gerenciado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para as mulheres, e em alguns casos o homem, que tiveram o benefício negado, a da União presta assistência jurídica gratuita.

A assistência gratuita é permitida a pessoas que não têm condições financeiras de pagar um advogado, com renda familiar de até R$ 2 mil e more em região com serviços do órgão.

O salário-maternidade para a empregada deve ser pedido na empresa e pago diretamente por ela. No caso dos demais contribuintes, o pedido é realizado totalmente pela internet, não é preciso ir a uma agência do INSS para solicitar, nem da ajuda de intermediários.

Documentos

  • número do CPF;
  • certidão de nascimento;
  • atestado médico específico, em caso de afastamento antes do parto;
  • termo de guarda com a indicação de que destina-se à adoção e, no caso de adoção finalizada, a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

No caso das trabalhadoras rurais, é preciso preencher uma autodeclaração de segurado especial e apresentar documentos que comprovem a atividade rural, como contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, notas fiscais de mercadorias etc.

O empregado, inclusive doméstico e o trabalhador avulso, sempre estiveram isentos de carência, conforme artigo 29, VI, da Lei 8.213/91. O mesmo pode acontecer com os demais contribuintes. Em março de 2024, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 2110, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a exigência de carência de 10 meses de contribuição para as trabalhadoras autônomas, seguradas rurais e facultativas. No entendimento da Corte, elas devem se equiparar às profissionais contratadas. Após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando esgotarem todos os meios de recurso, o INSS deverá alterar a norma.

Os desempregados, por sua vez, ainda devem comprovar a da qualidade de segurado.

O Jornal Midiamax publicou um guia básico sobre como solicitar o benefício on-line e detalhes sobre os tipos de públicos atendidos, clique aqui.

Como pedir assistência da DPU?

A Defensoria Pública da União está presente em todas as capitais e em algumas cidades de médio porte do interior do Brasil para atender aos casos de salário-maternidade negados pelo INSS.

Na ocasião do atendimento, a pessoa deve estar munida do indeferimento do INSS; dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de renda, se tiver, e de endereço atualizados); dos documentos que comprovem atividade rural, se for o caso; e daqueles que comprovam a situação em si: certidão de nascimento da criança; termo de guarda indicando adoção ou, no caso de adoção finalizada, a nova certidão de nascimento expedida após decisão judicial.