Teve o salário-maternidade negado? Defensoria presta assistência jurídica gratuita
Benefício é pedido diretamente ao INSS, sem intermediários
Karina Campos –
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O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido a trabalhadoras durante o período de licença-maternidade. O valor recolhido pela Previdência Social é a uma espécie de seguro gerenciado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para as mulheres, e em alguns casos o homem, que tiveram o benefício negado, a Defensoria Pública da União presta assistência jurídica gratuita.
A assistência gratuita é permitida a pessoas que não têm condições financeiras de pagar um advogado, com renda familiar de até R$ 2 mil e more em região com serviços do órgão.
O salário-maternidade para a empregada deve ser pedido na empresa e pago diretamente por ela. No caso dos demais contribuintes, o pedido é realizado totalmente pela internet, não é preciso ir a uma agência do INSS para solicitar, nem da ajuda de intermediários.
Documentos
- número do CPF;
- certidão de nascimento;
- atestado médico específico, em caso de afastamento antes do parto;
- termo de guarda com a indicação de que destina-se à adoção e, no caso de adoção finalizada, a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
No caso das trabalhadoras rurais, é preciso preencher uma autodeclaração de segurado especial e apresentar documentos que comprovem a atividade rural, como contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, notas fiscais de mercadorias etc.
O empregado, inclusive doméstico e o trabalhador avulso, sempre estiveram isentos de carência, conforme artigo 29, VI, da Lei 8.213/91. O mesmo pode acontecer com os demais contribuintes. Em março de 2024, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 2110, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a exigência de carência de 10 meses de contribuição para as trabalhadoras autônomas, seguradas rurais e facultativas. No entendimento da Corte, elas devem se equiparar às profissionais contratadas. Após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando esgotarem todos os meios de recurso, o INSS deverá alterar a norma.
Os desempregados, por sua vez, ainda devem comprovar a manutenção da qualidade de segurado.
O Jornal Midiamax publicou um guia básico sobre como solicitar o benefício on-line e detalhes sobre os tipos de públicos atendidos, clique aqui.
Como pedir assistência da DPU?
A Defensoria Pública da União está presente em todas as capitais e em algumas cidades de médio porte do interior do Brasil para atender aos casos de salário-maternidade negados pelo INSS.
Na ocasião do atendimento, a pessoa deve estar munida do indeferimento do INSS; dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de renda, se tiver, e de endereço atualizados); dos documentos que comprovem atividade rural, se for o caso; e daqueles que comprovam a situação em si: certidão de nascimento da criança; termo de guarda indicando adoção ou, no caso de adoção finalizada, a nova certidão de nascimento expedida após decisão judicial.
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