A declaração do imposto de renda por pessoa física é obrigatória e a não declaração pode implicar em restrições ao CPF do contribuinte, mas há como evitar grandes complicações. Quem deixou de prestar contas até 31 de maio, vai precisar arcar com multa mínima de R$ 165,74.

Receita Federal aconselha que o contribuinte entregue mesmo atrasado e não deixe de cumprir a responsabilidade com o fisco. Vale ressaltar que ainda é possível entregar a declaração do Imposto de Renda após a data-limite, mas a multa é certa.

Esse valor pode aumentar de acordo com o tempo de atraso, sendo acrescido de 1% ao mês sobre o imposto devido, podendo alcançar até 20% do valor total do imposto.

O que acontece se você não declarar o Imposto de Renda?

As sanções para aqueles que não declararem o IR começam com o pagamento de uma multa, como já citado acima. Entretanto, essa não é a única penalidade aplicada pela Receita Federal.

Em outro momento, caso não entregue ou não pague a multa do Imposto de Renda, o CPF do contribuinte pode ficar irregular. O nome vai para o Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais).

Assim, toda vez que forem consultar o seu CPF, aparecerá a mensagens de ‘pendente de regularização’. Essa sanção impede o cidadão de fechar financiamentos, matrículas, pedir cartão de crédito, além de ficar impedido de tirar passaporte.

Prisão

O contribuinte também pode cair na malha fina do Imposto de Renda, já que a Receita Federal pode começar a investigar sua situação financeira. Caso chegue a esse ponto, o contribuinte – além de pagar a multa – vai precisar comprovar que não fraudou ou que tem ilegalidade nas finanças.

Em último caso, o cidadão poderá receber uma acusação de sonegação fiscal, podendo ser preso. Esse crime ocorre quando alguém tenta enganar ou burlar as leis tributárias do Brasil. Em alguns casos, o CPF pode ter cancelamento e a pessoa acusada de crime federal acabar na prisão.

Quem precisou declarar o Imposto de Renda?

Em 2024, a Receita Federal trouxe diversas mudanças para a declaração do Imposto de Renda, principalmente por força da nova faixa de isenção proposta pelo Governo Federal. A tabela não era atualizada há 15 anos.

Atualização dos limites em função do novo valor do salário mínimo (Lei 14.663/2023)

  • Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00;
  • Receita Bruta da Atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023 referente a bens e direitos no exterior: 

  • Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física – art. 8º;
  • Possui trusts (investimentos) no exterior – Art. 11;
  • Deseja atualizar valores de bens no exterior e tributar por alíquota reduzida (até 31/05/2024).

Confira se você ainda deve entregar o Imposto de Renda em 2024

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita Federal, de R$ 30.639,90, incluindo aposentadoria, pensão do INSS ou de outros órgãos públicos e salário;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores; 
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, que custam a partir de R$ 800 mil; 
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Mudanças na declaração em 2024

  • Identificação dos criptoativos;
  • Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon reflorestamento;
  • Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicionais;
  • Data de retorno ao país (quando não residente);
  • Identificação dos bens da Lei 14.754/2023, sobre fundos de investimento.