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Cotidiano

Licencimento de veículos com placas final 4 e 5 em Mato Grosso do Sul vence em junho

Há cerca de 123 mil veículos que devem regularizar a taxa neste mês
Karina Campos -
detran
Final da placa 5 (Divulgação, Detran-MS)

Seguindo o calendário de licenciamento de veículos no Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), vence neste mês de junho a taxa para os veículos com final da placa em 4 e 5. Há cerca de 123 mil veículos que devem regularizar a taxa neste mês.

O cálculo do valor do licenciamento é feito em Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), sendo 4.53 Uferms para pagamento dentro do prazo, e de 5.88 após o último dia útil do mês. Para o mês de junho, a Resolução número 3.386 estabelece o valor unitário da Uferms em R$ 48,78.

A taxa anual de licenciamento pode ser paga pelo autoatendimento, no portal de serviços Meu Detran ou pelo aplicativo Detran MS. Basta emitir a guia ou copiar o código de barras para pagamento. Outra opção é buscar atendimento presencial em uma agência.

Conforme o Detran, o porte do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) é obrigatório e deverá ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, seja o documento físico impresso ou digital por meio da CDT (Carteira Digital de Trânsito).

Vale lembrar que o motorista flagrado circulando em vias urbanas ou rodovias com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro prevê aplicação de multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, além da medida administrativa de remoção do veículo ao pátio.

Por orientação da Controladoria Geral do Estado neste ano de 2024, o Detran-MS deu início a um novo procedimento de cobrança para os débitos de licenciamento pendentes. A definição veio após estudo que apontou inadimplência de 50% nos últimos 5 anos no pagamento das taxas anuais. De agora em diante, essa será uma prática constante, e os débitos em situação irregular estarão passíveis de envio à PGE (Procuradoria Geral do Estado) para inclusão em dívida ativa.

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