O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decretou a falência do grupo Supermercado Soares nesta terça-feira (6) após 9 meses de processo de recuperação judicial. O fechamento das unidades arrastou com o mercado dívidas milionárias com ex-fornecedores e ex-funcionários.

Agora, chance de que credores recebam esses valores fica ainda mais distante.

Segundo a administradora judicial, responsável por fiscalizar, em nome da Justiça, o processo de recuperação judicial iniciado pelo grupo, os empresários “se mostraram completamente desinteressados na tentativa de recuperação.”

As informações constam na decisão proferida pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da Vara Regional de Falências, Recuperações e de cartas precatórias cíveis em geral, de Campo Grande.

Como noticiado pelo Midiamax, a rede de supermercados alcançou faturamento de R$ 60 milhões no ano de 2023, mas entrou com pedido de recuperação judicial após problemas de gestão e um golpe aplicado por ex-funcionária.

Por que a recuperação não funcionou

Segundo a advogada Edlaine Valiente, especialista no atendimento de Direito para empresas, quando um processo de recuperação judicial é iniciado, o objetivo dele é tentar recuperar de fato o negócio.

“Quando a empresa vê que não está conseguindo arcar com todas as suas contas, que está tendo problemas de gestão e de organização, ela entra com o pedido de recuperação para tentar organizar o patrimônio”, explica a advogada.

Assim, é feita uma análise do que a empresa tem de fluxo de caixa e o que ela tem que pagar. 

“Isso é feito por uma assembleia que reúne todos os credores e, assim, é elaborado um plano de pagamento. Esse plano prevê uma negociação, como será o parcelamento dessas dívidas, enfim”, pontua Valiente.

Ou seja, esse é um plano de ação para o pagamento das dívidas, e os credores precisam consentir com esse plano.

“Depois que os credores entram em consenso, entra em ação uma espécie de “fiscal”, que é a administradora judicial, que vai monitorar a situação, as ações da empresa e todo o processo de recuperação”, esclarece a advogada.

A especialista explica que, enquanto esse processo ocorre, a empresa continua funcionando para que ela tenha entradas financeiras e consiga ir “organizando a casa”. 

No entanto, muitas vezes acontece de a empresa continuar tendo problemas de gestão e financeiros. 

“Sendo assim, caso a empresa não consiga cumprir com os acordos e os planos podem ser refeitos ou, se isso não for possível, a administradora judicial vai dizer que não dá mais, e que a empresa tem que encerrar as atividades”, afirma a advogada.

É nesse contexto que surge o decreto de falência.

Como ficam os prejudicados

Com o decreto de falência definido pelo juiz, a empresa fica proibida de continuar suas atividades e, então, deve fechar as portas. Todos os bens do empreendimento são bloqueados e vão a leilão com o objetivo de pagar as dívidas.

No entanto, a partir desse momento diminuem as chances de que os credores receberam o que a empresa deve a eles, já que o negócio está fechado e bancos e outros envolvidos vão disputar o recebimento do que foi arrecadado via leilões.

“Mesmo se o patrimônio da empresa for liquidado, todos os credores vão entrar numa ‘briga’ com o banco e também com o Estado, que tem direito ao recebimento de tributos não pagos”, explica ainda a advogada.

Na sequência, entra na disputa por uma “fatia” desse dinheiro os pagamentos trabalhistas e, só por fim, outros envolvidos como ex-fornecedores e credores menores.

O que disse o advogado do Mercado Soares

Ao Midiamax, o advogado que representa o Mercados Soares Ltda., Victor Marcelo Acosta Cocian, afirmou: “no momento, o que posso informar é que os proprietários estão desolados com tudo que aconteceu e que estão estudando alguma forma para saldar minimamente as dívidas futuramente.”

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