FIES: Estudantes pré-selecionados no segundo semestre já podem contratar financiamento
As convocações ocorrem até 29 de outubro
Jennifer Ribeiro –
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Desde segunda-feira (16), estudantes nomeados na lista de espera do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil), para o segundo semestre de 2024, já podem conferir se foram pré-selecionados através do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. As convocações ocorrem até 29 de outubro.
Caso seja convocado para uma das vagas, o candidato deverá complementar a inscrição na página do programa com informações necessárias à contratação do financiamento. Para completar essa etapa, terá três dias úteis.
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Aqueles que já estiverem validados pela instituição de ensino superior para a qual se inscreveram, poderão contratar o financiamento por meio do app Fies Caixa.
Essa versão atualizada do aplicativo permite que os novos alunos assinem o contrato eletronicamente, sem precisar ir a uma agência bancária, desde que não tenham cônjuge, fiador ou representante legal.
Caso o estudante não se encaixe nestes critérios, deverá continuar efetivando seu contrato de maneira presencial.
Como contratar
Para contratar o Fies digitalmente, basta baixar o aplicativo. Os documentos podem ser enviados pelo app. Mas atenção: é preciso ter uma conta na Caixa.
Após a conclusão da análise, o contrato de financiamento será disponibilizado para assinatura no próprio app. Pelo aplicativo também é possível negociar o Desenrola Fies.
Fies
O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram à política e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.
Pode se inscrever no Fies quem tiver participado do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) a partir da edição de 2010 e tiver obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos.
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