A (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul) alterou a faixa de renda familiar a ser beneficiada com subsídios estaduais para compra da casa própria. A renda mínima segue em R$ 1,5 mil e a máxima em R$ 7,50 mil.

A portaria n° 201, publicada no desta quarta-feira (28), altera a portaria n° 200, que estabelecia como teto a renda de R$ 6,5 mil para o Programa Habitacional Financiado e Subsidiado para população de baixa renda.

Tabela de subsídios estabelece descontos de até R$ 13 mil para quem tem renda de R$ 1,5 mil a R$ 2,8 mil, subsídio de R$ 9 mil para renda de R$ 2,8 mil a R$ 4,7 mil e subsídio de até R$ 5 mil para renda acima de R$ 4,7 mil.

Mais informações podem ser conferidas na portaria.