Se você é empresário e ainda não enviou o relatório de transparência salarial e critérios remuneratórios, fique atento. A regra, segundo a Lei nº 14.611, é obrigatória para todas as empresas e deve ser publicada semestralmente. A lei dispõe ainda sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres.

Entretanto, a igualdade do salário entre mulheres e homens que desempenham a mesma função, na prática, ainda não é a maioria no mercado de trabalho.

A Lei entrou em vigor em julho de 2023 e o empresário que não se adequar poderá ser multado em dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado. Em caso de reincidência, o valor dobra-se o valor da sanção sem prejuízo de outras medidas legais.

Segundo o advogado da Fecomércio-MS, Marlon Carbonaro, a participação das entidades sindicais e representantes dos empregados na elaboração do Plano é garantida. “Ambas partes devem buscar instruir as empresas, informando sobre a importância da legislação. Fomentando a capacitação e apoiando a criação de critérios remuneratórios e de mecanismos para a transparência salarial”.

Carbonaro também explica de que maneira podem ocorrer as sanções em caso de descumprimento da Lei nº 14.611.

“A empresa que possua 100 ou mais funcionários e que não publicar o relatório, semestralmente, pode receber multa, cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de pagamento limitada a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis pela desigualdade salarial”, lembra Marlon.

Passo a passo para evitar problemas

  • Analisar a folha de pagamento e igualar os salários entre mulheres e homens que realizam trabalhos de igual valor ou no exercício da mesma função
  • Realizar programas de capacitação e formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens
  • Estabelecer critérios claros e objetivos de remuneração, com assistência jurídica e sindical