A 3ª Vara Federal de condenou um empresário a seis anos, dois meses e sete dias de prisão por manter 20 trabalhadores em condições de em uma fazenda em . A decisão é do dia 16 de janeiro, é do juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira.

De acordo com a decisão do juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, perícia indicou ausência de condições mínimas de higiene e segurança. “Não se fala de mero descumprimento da legislação trabalhista, mas de sujeição à condição de rigorosa indignidade”, afirma.

Conforme denúncia do MPF (Ministério Público Federal), o empresário firmou contrato de compra e venda de madeira em tora com o proprietário de uma fazenda. Para execução dos serviços, contratou pessoa responsável por reunir trabalhadores para atividade de corte e carregamento.

No mês de abril de 2021, equipe de fiscalização da Superintendência Regional do em encontrou, na propriedade, 20 trabalhadores em alojamentos improvisados e submetidos a condições degradantes de trabalho, como falta de instalações sanitárias adequadas e ausência de equipamentos de proteção individuais.

“O argumento de que os trabalhadores locais preferiam ‘culturalmente' assim trabalhar não merece o menor acatamento, pois insere-se entre os deveres do empregador a preservação da dignidade das relações de trabalho”, concluiu o magistrado.

Assim, o juiz federal condenou o empresário à prisão, além de 118 dias-multa. Também fixou o valor mínimo de R$ 100 mil de indenização por danos morais, sendo R$ 5 mil para cada trabalhador.