Mato Grosso do Sul segue a tendência nacional de crescimento no número de divórcios entre casais com mais de 50 anos, fenômeno popularmente conhecido como “divórcio grisalho”. No Estado, em 2021, quase mil casamentos interrompidos foram de pessoas com mais de 20 anos de casamento.

A estatística consta em pesquisa realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e revela que 25,9% dos divórcios realizados em 2021 no país foram de casais com mais de 50 anos.

Antes desse ano, menos de 10% dos divórcios envolviam esse público. Dados de 2010 apontam que o tempo médio de duração de um casamento girava em torno de 16 anos, mas em 2021, esse intervalo caiu para 13,6 anos.

Em Mato Grosso do Sul, 45% dos divórcios registrados em 2021 ocorreram após 10 anos de casamento. Números do IBGE revelam que dos 4.497 divórcios registrados em Mato Grosso do Sul em 2021, 916 deles aconteceram após 20 anos de casamento, enquanto outros 669 foram nos primeiros dois anos de união.

Em Campo Grande, dos 1.271 divórcios, 611 deles aconteceram com mais de 10 anos de casamento e 145 nos primeiros dois anos. Dados mostram ainda que a maioria dos homens do Estado se separa entre os 30 e 50 anos, já as mulheres entre 30 a 44 anos.

Mulheres pedem mais o divórcio e ficam com filhos

Conforme o IBGE, em 2021, foram registrados 4.497 divórcios em Mato Grosso do Sul, dos quais 1.271 em Campo Grande. A maioria deles foi consensual, mas os litigiosos são mais pedidos pelas mulheres. Em MS, 2.914 divórcios realizados naquele ano foram consensuais, contra 1.582 litigiosos. Desses, 613 solicitados por homens e 969 por mulheres. Do total de divórcios, 1.494 tinham um filho no momento da separação.

Já em Campo Grande, foram 717 divórcios consensuais, mas entre os litigiosos, 362 pedidos pelas mulheres e 191 por homens. Nesse universo, 478 casais divorciados tinham um filho.

O levantamento revela, ainda, que a maioria dos ex-casais solicita o divórcio ainda com os filhos menores de idade. E quando isso acontece, na grande maioria das vezes, os filhos ficam sob a guarda da mãe. Em 2021, de todos os divórcios registrados em Mato grosso do Sul, apenas 91 dos homens ficaram com a guarda dos filhos e 787 casais dividiram a guarda. A maioria, 1.514 mães, assumiram a guarda unilateral dos filhos.

Mudanças na sociedade

Esse aumento significativo sugere uma mudança nas percepções sobre relacionamentos e casamento, especialmente entre gerações mais velhas. Isso gera discussões sobre as implicações emocionais, financeiras e sociais dessa decisão.

Tabelião do 5º Ofício de Notas – Cartório Cidade Morena, Elder Dutra aponta várias razões para esse aumento, que vão do empoderamento feminino às facilidades judiciais recentes.

“Em uma perspectiva sociológica, penso que o aumento da expectativa de vida e a inserção maciça da mulher no mercado de trabalho constituem motivos bem relevantes, e devem ser considerados. No aspecto jurídico, atribuo esse fenômeno à facilitação do processo de divórcio ocorrido nas últimas décadas, principalmente em relação a pessoas capazes e com filhos maiores, situação que possibilita a escolha do divórcio perante o tabelião de notas”, pontua.

O divórcio grisalho traz consigo uma série de consequências, positivas e negativas, que afetam não apenas os casais envolvidos, mas também suas famílias e comunidades. É importante salientar que ele pode trazer oportunidades de crescimento e renovação pessoal para muitos indivíduos. Para alguns, essa decisão representa a busca por uma maior autonomia e felicidade pessoal na segunda metade da vida.

Divórcio Extrajudicial

Conforme o Código de Processo Civil, divórcios nos quais há consenso entre as partes e não existe interesse de menores ou incapazes envolvidos poderão ser realizados em Cartório.

“Essa possibilidade desburocratizou os procedimentos e facilitou a vida do cidadão ao permitir ao interessado escolher entre a via judicial ou extrajudicial para a prática dos atos de divórcio. A população foi muito beneficiada porque agora poderá resolver de forma rápida e segura a difícil situação do término de um casamento. O Judiciário está sendo desafogado para cuidar apenas dos casos em que há conflito entre as partes”, enfatiza Dutra.

Ele também ressalta que mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir dele e optar pela separação ou divórcio em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.

“Com a escritura, o ex-casal resolve todas as questões relativas ao casamento, já que é o documento hábil para alterar o estado civil para divorciado e transferir todos os bens e direitos do casal perante o Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), o DETRAN (veículos), a Junta Comercial (empresas), os Bancos (contas bancárias e aplicações financeiras). Ademais, hoje em dia a lei eliminou os prazos, antes necessários, para o divórcio. O casal pode optar pelo divórcio direto, a qualquer tempo, independentemente de prazo mínimo de casamento ou de prévia separação”, completa.

Os requisitos para o divórcio extrajudicial são:

1. Consenso entre o casal. Os cônjuges devem estar de acordo quanto à decisão de separação ou divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.

2. Não pode haver filhos comuns menores ou incapazes envolvidos.

3. É necessária a participação de um advogado. O tabelião, assim como o juiz, é um profissional do Direito que presta concurso público e representa o Estado, agindo de forma imparcial. O advogado representará o interesse dos seus clientes.