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Cotidiano

Com punição mais dura, o que muda com a nova lei contra o bullying?

O projeto inclui na lista crimes hediondos, como coação, armazenamento e divulgação de conteúdo pornográfico
Karina Campos -
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infantil
(Ilustrativa, Alicce Rodrigues, Midiamax)

O é uma violência na forma de intimidação, humilhação, perseguição e difamação, seja de forma presencial ou on-line. Antes do início das aulas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei contra os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. O Jornal Midiamax separou trechos do que muda com a medida.

A coordenadora do Nudeca (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente), defensora pública Débora Maria de Souza Paulino, explica que a lei propõe alterações no âmbito criminal, incluindo condutas que antes não eram punidas, embora graves, e aumenta pena de outros crimes.

“O Bullying não foi incluído na lei dos crimes hediondos. É, portanto, um crime comum, com pena de multa, se a conduta não for crime mais grave. Além disso, a nova lei institui medidas de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes nas escolas públicas e privadas, a serem implementadas pelos municípios e pelo em cooperação com os estados e a União, através de protocolos de proteção, que deverão ser construídos em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar”.

O Projeto de Lei n° 4224, de 2021, já havia sido aprovado na e no plenário do Senado Federal, incluindo os crimes:

• Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança, ou adolescente em imagens pornográficas;
• Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança, ou adolescente;
• Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
• Traficar pessoas com menos de 18 anos.
• Armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes;
• Instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet e agrava a pena de quem instiga ou auxilia quando responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, podendo a pena ser duplicada.

Conforme a defensora, quando o praticante da conduta é adolescente, irá responder pela prática do ato infracional análogo ao crime. Nesse caso, ocorre o processo de representação pela prática de ato infracional, onde deve ser garantido seu direito de defesa e, em sendo condenado, recebe a aplicação de uma ou mais medidas socioeducativas, que pode ir desde uma medida de meio aberto até a medida de internação.

“Para todos os tipos de crimes, o correto é procurar uma Delegacia de Polícia, para que seja realizado o registro da ocorrência e a investigação do crime. Deve-se colher a maior quantidade de provas, para agilizar o trabalho da Polícia”.

Punição endurecida

Conforme o texto no Senado, atualmente, a pessoa condenada por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

O projeto inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena prevista é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual, por exemplo, nas redes sociais, plataforma comum da prática. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

O senador Dr. Hiran ressalta que a Lei 13.185, de 2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelece punição específica para esse tipo de conduta, apenas obriga escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática. 

O texto aumenta a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra criança ou adolescente menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de 2 a 6 anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

Compartilhamento

O projeto também atualiza o texto do ECA para penalizar quem exibir ou transmitir imagem, vídeo ou corrente de vídeo (compartilhamento sucessivo) de criança ou adolescente em ato infracional, ou ato ilícito, com multa de 3 a 20 salários mínimos. Atualmente, o estatuto penaliza “quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional”.

Escola envolvida

Os protocolos de proteção deverão ser desenvolvidos pelos municípios em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar. Para o senador Dr. Hiran, a medida segue tendência positiva de municipalização de políticas assistenciais de proteção da infância e da juventude.

O texto acrescenta ainda ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que as instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.

As escolas públicas ou privadas também deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos.

Casos de bullying param na delegacia

Condizente com vários lugares do mundo, também registra casos de bullying. No ano passado, a violência psicológica de uma adolescente quase virou tragédia após uma aluna entrar com canivete e ameaçar três colegas, relatando que seria vítima de bullying dentro da escola. Os responsáveis de cada uma delas foram acionados pela escola e todos os envolvidos encaminhados para a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Centro para as providências cabíveis.

No ano anterior, as consequências da importunação também viraram caso de polícia, quando a família de um menino de 13 anos registrou boletim de injúria. Uma situação em sala de aula causou apelidos pejorativos. O caso chegou na direção do colégio, mas a princípio nada foi feito. A família relatou que o estudante queria abandonar a unidade para evitar mais violência psicológica.

Recorde de provas de bullying registradas em Cartórios

O CNB-MS (Colégio Notarial do – Seção Mato Grosso do Sul) divulgou, nesta semana, um levantamento inédito apontando que tabelionatos do Estado tiveram recorde no registro de provas de bullying e cyberbullying em 2023. Ao todo, 1.511 documentos feitos em todo o Estado. A marca representa um crescimento médio anual de 23% no número de atas produzidas.

A lista também considera a preocupação de documentar os fatos que acontecem no mundo virtual e utilizá-las como provas em tribunais. “A Ata Notarial funciona como uma ferramenta segura para garantir respaldo jurídico e proteção diante da preocupação real das famílias e de toda a sociedade com esse fenômeno, já que ela é instrumentalizada pelo tabelião, um agente imparcial e detentor de fé pública, e faz prova com presunção de veracidade de fatos que posteriormente serão levados à Justiça”, disse o presidente do CNB-MS, Elder Gomes Dutra.

Em 2007, data inicial da série histórica, foram solicitadas apenas 22 Atas Notariais em todo o Estado. Já em 2020, foram 882 documentos emitidos, chegando a 1.042 em 2021 e 1.511 no ano passado.

Como registrar em cartório?

O interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado, e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens – que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo, como a data, hora e local, além do nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos, podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios. Também é necessária a assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.

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