Você sabia? Falta de exame toxicológico pode gerar multa aos motoristas

Condutores das categorias C, D ou E que descumprirem a medida serão punidos com infração gravíssima e multa

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Desde 2015, a realização do exame toxicológico se tornou obrigatória para motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E. O exame deve ser feito no momento da renovação e periodicamente.

Em resolução publicada em 20 de outubro, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) reafirmou a exigência do exame no ato da renovação da CNH e instituiu um prazo até 28 de dezembro de 2023, para a realização dos exames periódicos ou chamados intermediários.

Como funciona?

O período de exames varia conforme as especificidades dos condutores, para aqueles com idade inferior a 70 anos, que dirigem veículos de carga, ônibus e afins, o exame deve ser feito a cada dois anos e meio. A contagem começa a partir da obtenção ou renovação da CNH, independentemente da validade dos demais exames já realizados.

No site do Senatran, é possível conferir a listagem dos laboratórios credenciados para realização do referido exame. No link “rede coletora” consta o sítio do laboratório credenciado, para ser possível consultar os postos de coletas laboratoriais.

Conforme o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), o exame é realizado a partir de amostras de cabelos e/ou pelos, na ausência destes, é possível coletar amostras pela unha, mediante laudo médico emitido pelo dermatologista que comprova alopecia universal.

Multa

Em caso de descumprimento, os condutores de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e meio serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco, com multa de R$ 1.467,35.

O novo texto do CTB estabelece que a competência para aplicação da penalidade é de responsabilidade do órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH do infrator.

“Ainda estamos aguardando a regulamentação da multa de balcão, que seria aplicada ao condutor de que for renovar a habilitação e não tiver feito o exame toxicológico. Mas é importante que os condutores de veículos de categorias altas (C, D e E) já façam o exame toxicológico”, explica o diretor de Habilitação do Detran-MS, Luiz Fernando Santos.

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