Operação do MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) e o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) resgatou 11 trabalhadores em situação de escravidão na área rural de Porto Murtinho.
A denúncia que desencadeou a operação foi feita em novembro deste ano, após relatos de condições de vida e trabalho desumanos. Os trabalhadores foram contratados para a construção de cercas, sendo alojados em barracos de lona sem instalações sanitárias e água potável.
Diante do flagrante, o MPT-MS instaurou um inquérito civil para apurar os fatos a fim de defender os direitos sociais nas relações de trabalho.
O intuito foi o de assegurar que medidas adequadas fossem implementadas para corrigir as violações constatadas e, ainda, prevenir recorrências desse tipo de exploração laboral no futuro. O inquérito civil também apontou a presença de dois trabalhadores paraguaios e um indígena entre os resgatados.
Acordos
Como resultado da ação, foram firmados três termos de ajuste de conduta (TACs) entre as partes envolvidas. Este instrumento estabelece obrigações de fazer e não fazer por parte do empregador com o propósito de estabelecer condições de trabalho dignas e em conformidade com as leis trabalhistas.
De acordo com o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, responsável pelo caso, entre as obrigações assumidas pelo empregador, destacam-se:
- Registrar previamente ao início da prestação de serviços os empregados em livro, ficha ou sistema eletrônico competente
- Abster-se de manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho
- Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho rural
- Garantir a realização de exames médicos e fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos trabalhadores
- Manter condições adequadas nos dormitórios de alojamento e áreas de vivência e disponibilizar água potável nos locais de trabalho, entre outras medidas
O descumprimento dessas cláusulas pode acarretar em multas. No âmbito dos acordos, foram discutidas também questões relativas às verbas rescisórias e dano moral individual, que já foram estabelecidos e efetivados junto aos trabalhadores resgatados pelo empregador.
Com base na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), os trabalhadores fariam jus a compensação por danos morais individuais que variavam de 20 a 50 vezes o salário de cada um e, embora esclarecidos, optaram pela indenização no patamar legal mínimo de 20 salários.
O cumprimento dos acordos é passível de fiscalização a qualquer momento, garantindo a efetividade das medidas acordadas.