Trabalhadoras do HU () de Dourados conseguiram o direto de afastamento das atividades consideradas insalubres durante o período de amamentação. A medida foi aprovada por unanimidade por oito desembargadores do TRT (Tribunal Regional do ) da 24ª Região.

O acordão garante o afastamento por até dois anos de colaboradoras da (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares), que administra o hospital, contratadas até 1º de março de 2022, que já eram gestantes ou lactantes e que atuem exclusivamente para a Ebserh.

Na decisão, o desembargador Nicanor de Araújo Lima, destacou que a expor as trabalhadoras em condições insalubres, resultaria em risco à saúde das trabalhadoras e seus filhos.

“Não foi provado o alegado prejuízo à prestação dos serviços públicos com o afastamento das empregadas lactantes, mesmo porque é inconcebível que a manutenção dos serviços públicos precise ser feita à custa de burla à lei que garante o afastamento do trabalho em local insalubre”, disse.

Caso a medida seja descumprida, a empresa está sujeita a multa diária no valor de R$ 1 mil, o que corresponde a cada trabalhadora prejudicada.

A decisão veio depois que a Ebserh contestou a sentença do juiz Marcio Alexandre da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de , dada em dezembro de 2022. Na época, o juiz fixou uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

“Ressalvo que a empregada gestante até março/2022 (ainda não lactante, portanto) terá direito ao período de afastamento de até dois anos quando implementada a condição de lactante, e durante o período que perdurar a lactação”, sublinhou Silva, ao defender o pleno desenvolvimento, de maneira segura e sem riscos, tanto da mulher quanto do recém-nascido.

Liminar

Em julho de 2022, Marcio Alexandre da Silva concedeu medida liminar, em mandado de segurança impetrado pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) contra decisão anterior da 2ª Vara do Trabalho de Dourados, que havia indeferido pedidos de tutela de urgência formulados pela instituição por meio de uma ação civil pública ajuizada em abril daquele ano.

O juiz, ao analisar novamente os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), levou em consideração uma prova verbal que indicou uma situação diferente que vai além do limite de seis meses da criança, conforme definido na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para a concessão de pausas durante o período de amamentação, quanto do prazo de 12 meses estabelecido em acordo coletivo de trabalho e válido dentro da empresa.

Na época, uma testemunha que trabalhava no hospital desde 2014 relatou que até março de 2022 as lactantes na unidade de Dourados eram afastadas das atividades por até dois anos. O que garantia o direito de alimentarem seus filhos por tempo consideravelmente maior, sem qualquer necessidade ou exigência de atestado médico.

A partir do depoimento e no conjunto probatório apresentado pelo MPT no mandado de segurança impetrado em abril, o magistrado reconheceu que diversas trabalhadoras lactantes foram submetidas pela empresa a trabalhar em condições insalubres.

Conforme a decisão liminar, caso seja possível, a realização das atividades será feita por meio de regime de trabalho remoto ou teletrabalho, enquanto durar o período de lactação.

Denúncias

A situação das trabalhadoras lactantes no Hospital Universitário ficou conhecida após denúncias encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, em março de 2022. Na denúncia, feita de forma sigilosa, foi relatado que mulheres gestantes estariam trabalhando em ambiente hospitalar insalubre.

Em 24 de fevereiro, as servidoras lactantes foram convocadas para retornarem às atividades, em ambiente insalubre, expostas a diversos patógenos, como o novo coronavírus. Insatisfeitas, todas assinaram, no dia 1º de março, um pedido de esclarecimentos endereçado às unidades competentes do hospital.

Antes de ajuizar a ação civil pública e impetrar o mandado de segurança, o MPT recomendou que à Ebserh (HU-UFGD), adotasse medidas para possibilitar o cumprimento de algumas obrigações.

Dentre elas, constava não exigir o trabalho presencial das trabalhadoras lactantes, em atividades consideradas insalubres em qualquer grau, enquanto durar o período de lactação.

Em contrapartida, a Ebserh informou que não atenderia à recomendação, com base na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que concluiu pela garantia à mulher lactante do direito ao afastamento pelo período de seis meses previsto em dispositivos da CLT, inclusive quando se tratar de atividades insalubres em qualquer grau, inexistindo, segundo a empresa, suporte legal ao afastamento em prazo superior.

Ao propor a ação civil pública, o procurador do Trabalho Jeferson Pereira ressaltou que somente a OMS (Organização Mundial de Saúde) recomenda a amamentação até os 24 meses da criança, além disso, a própria legislação federal contém orientação nesse sentido, mesmo após a introdução de novos alimentos na dieta dos lactantes e das crianças de primeira infância.