Entre os dias 14 de abril e 26 de maio de 2023, a população pode procurar a para obter ajudar e declarar o imposto de renda 2023. O atendimento é gratuito, mas quem quiser, pode doar 1 quilo de alimento não perecível.

A ação que é realizada pelo Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da Universidade e ocorre por meio dos acadêmicos do curso de Ciências Contábeis, que contam com a orientação de professores da área. A ação faz parte do de Extensão Comunitária que tem como objetivo ampliar os conhecimentos práticos dos estudantes da área de contabilidade ao mesmo tempo em que se oferece um serviço de qualidade à comunidade”, destaca Jeferson Almeida, coordenador do curso na Uniderp.

Para 2023, os atendimentos estão voltados para contribuintes que auferiram até R$ 90.000,00 de renda no ano de 2022, para MEI (Microempreendedor Individual), aposentados e pensionistas. Os atendimentos serão realizados mediante distribuição de senha, às sextas-feiras a partir das 18h30.

O período para a declaração do IR teve início no dia 15 de março e segue até 31 de maio. Para não correr o risco de cair na malha fina é importante lembrar que, quanto antes o contribuinte declarar seus bens, mais tempo terá para reunir documentos ou informações necessárias que porventura venham a faltar nos primeiros passos do processo, além de receber o valor nas primeiras fases de devolução.

Documento em mãos ajuda a declarar

Uma das novidades de 2023 é que os contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida na abertura do período de entrega do documento, por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível para computadores, ou aplicativo e recurso on-line Meu Imposto de Renda. As pessoas que utilizarem o arquivo pré-preenchido ou escolherem receber as restituições via PIX terão prioridade no recebimento das quantias de devolução, que serão realizadas depois do dia 31 de maio.

Para quem faz o procedimento pela primeira vez, os documentos necessários são: CPF (Cadastro de Pessoa Física), título de eleitor, comprovante residencial, informações profissionais presentes no comprovante de rendimentos fornecidos pelas empresas e, caso a prestação seja feita em conjunto com o cônjuge, é necessário incluir o CPF da pessoa. Os dados de saldos bancários em conta corrente ou poupança devem estar na declaração, assim como despesas médicas e com educação para dedução.

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