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Cotidiano

Servidores de MS pedem alteração de decreto que prevê compensação do recesso de fim de ano

O decreto estabelece que servidores que não compensarem as horas de folga terão desconto na folha de pagamento
Lethycia Anjos -
segov
Imagem ilustrativa. (Arquivo, Midiamax)

A Feserp-MS (Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais), entregou nesta quarta-feira (8), ao Secretário de Estado de Administração, Daynler Martins Leonel, um ofício onde solicita a alteração do Decreto que prevê a compensação do recesso para a celebração das festividades de final de ano, aos servidores estaduais.

A resolução publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) no dia 26 de outubro, estabelece os recessos para comemoração do e Ano Novo, nos períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 ou de 2 a 5 de janeiro de 2024, respectivamente, cabendo aos servidores optarem por um dos dois períodos para folga.

O decreto é válido para os agentes públicos lotados e/ou em exercício nos órgãos da Administração Direta, nas autarquias e nas fundações do Estadual.

Conforme a resolução, servidores que optarem pelo recesso devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos e compensar as horas de recesso. Compete aos dirigentes máximos dos órgãos e das entidades determinar as escalas de revezamento, a fim de garantir o funcionamento das repartições, em especial o atendimento ao público.

O decreto estabelece ainda que servidores que não compensarem as horas, terão desconto remuneratório.

‘Decreto é inaceitável’

Presidente da Feserp-MS, Lilian Fernandes destaca que a medida é inaceitável, tendo em vista que os servidores não terão disponibilidade para repor os dias de recesso devido à carga horária exercida.

“Nunca houve compensação, não têm nem como os servidores compensarem, a maioria já trabalha oito horas por dia. Sempre foi feito o revezamento sem que houvesse problemas a população, os órgãos não estarão fechados”, argumenta.

No ofício, a Feserp-MS ressalta que os decretos anteriores sempre trataram esse período de fim de ano como um benefício voluntário oferecido aos agentes públicos e reitera que o atendimento ao público seguirá normalmente.

“A Feserp-MS e seus Sindicatos filiados solicitam urgentemente a alteração normativa no Decreto Estadual nº 16.308/2023, de modo que não seja imposta nenhuma compensação ou desconto na remuneração devido ao recesso para celebrar as festividades de fim de ano”, diz o documento.

No Portal dos Servidores Estaduais, o solicita que os servidores que tenham interesse no recesso preencham um formulário referente ao “Acordo de Compensação de Horas”, no entanto, a Feserp-MS orienta que os servidores não preencham até quem o governo forneça uma devolutiva.

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