Por meio de decreto divulgado nesta quinta-feira (26), o Governo de Mato Grosso do Sul definiu o período de recesso dos servidores estaduais durante as festividades de final de ano. Assim, serão dois períodos de pausa das atividades.

A resolução publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) estabelece os recessos para comemoração do e Ano Novo, nos períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 ou de 2 a 5 de janeiro de 2024, respectivamente. Caberá aos servidores optarem por um dos dois períodos para .

O decreto é válido para os agentes públicos lotados e/ou em exercício nos órgãos da Administração Direta, nas autarquias e nas fundações do Estadual.

No entanto, os serviços essenciais, como saúde e segurança, deverão manter o seu pleno funcionamento, com a manutenção do quantitativo de agentes públicos suficientes para suprir a demanda.

Conforme a resolução, servidores que optarem pelo recesso devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos. Compete aos dirigentes máximos dos órgãos e das entidades determinar as escalas de revezamento, a fim de garantir o funcionamento das repartições, em especial o atendimento ao público.

O decreto estabelece ainda que servidores que não compensarem as horas, terão desconto remuneratório.