A Feserp (Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul) entregou na última semana, ao governo de Mato Grosso do Sul, a pauta salarial de 2023 dos servidores. 

Entre as reivindicações da categoria à primeira gestão do governador Eduardo Riedel (PSDB) estão a reposição salarial de 15%, considerando inflação e ganho real, e a volta da carga horária de 30 horas semanais, assim como implantação de novas modalidades de trabalho, como home-office.

O documento foi elaborado pela Faserp e sindicatos filiados e representa mais de 40 mil servidores. 

A pauta foi definida com representantes das categorias em reunião, na última segunda-feira (6), e entregue na mesma semana aos gabinetes do governador Eduardo Riedel e da secretária estadual de Administração e Desburocratização, Ana Nardes, e do secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, Pedro Caravina.

Como todos estavam viajando, conforme informou Lílian Fernandes, a pauta foi entregue à chefe de gabinete do governador, Rafaela Zimermann, ao secretário-adjunto de Governo, Frederico Felini, e à Geise, chefe de gabinete da titular da SAD.

Os sindicalistas informaram que cada sindicato irá negociar de forma separada, com governo e prefeituras, questões funcionais específicas de cada categoria. 

“Acreditamos que ainda nesta semana deverá ser definida  a data do primeiro encontro para que possamos estabelecer o cronograma de reuniões de todas as categorias”, afirmou a presidente da Faserp, Lílian Fernandes.

Confira abaixo a pauta de reivindicações:

  • 15% de Reposição Salarial, considerando a inflação e ganho real, no intuito de recompor perdas inflacionárias dos anos de 2022, 2020 e parte de 2021, levando em consideração o índice IPCA/IBGE;
  • Retorno da carga horária de 30 horas semanais, ou 6 horas, e/ou implementação de novas modalidades de trabalho, como teletrabalho, home-office, turnos intercalados, ou escalas
  • diferenciadas de serviço;
  • Implementação do Cartão Alimentação/Benefício para os servidores públicos ativos que recebem até cinco (5) salários mínimos vigentes como salário base;
  • Estabelecer um cronograma antes da data-base (maio) para atendimento individual aos sindicatos filiados à Federação para demandas específicas das carreiras;
  • Alteração da norma (Lei Complementar nº 274, de 21 de maio de 2020), que versa sobre a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas que supera o salário-mínimo, para incidência sobre o valor do teto remuneratório do INSS;
  • Publicação mais célere das promoções funcionais por merecimento e antiguidade para todos os servidores e servidoras das carreiras.