Com saúde precária, programa para ‘apadrinhar’ unidades não deslancha em três anos em Campo Grande
Com objetivo de ajudar na manutenção de unidades de saúde, projeto não atraiu interessados
Thalya Godoy –
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O programa municipal “Adote a Saúde” não recebeu nenhuma proposta de empresários ou da sociedade civil para “apadrinhar” uma unidade de saúde da Capital desde a criação do projeto, há três anos e quatro meses.
A Lei nº 6.278 foi sancionada em setembro de 2019 e, até hoje, não teve interessados, mesmo durante os momentos mais severos da pandemia de Covid-19, em que o sistema de saúde passou por momentos críticos e Mato Grosso do Sul enfrentou até falta de leitos.
“A lei ainda está vigente, contudo para a adoção da saúde, seja de uma unidade ou de parte dela, é necessário apresentar um projeto e, não houveram desde então munícipes ou empresas interessadas na apresentação destes planejamentos”, afirmou a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) ao Midiamax.
Como o programa pode ajudar a saúde?
O projeto foi proposto pelo então vereador e hoje deputado estadual João César Matogrosso (PSDB), em coautoria com os ex-vereadores Odilon de Oliveira Jr (PSD) e Dr. Wilson Sami (MDB).
A ‘adoção’ de uma unidade de saúde seria uma boa ação dos empresários ou da sociedade civil organizada para ajudar na manutenção das unidades básicas de saúde de Campo Grande.
De acordo com o artigo dois da lei municipal, a participação no programa pode ser realizada por meio da doação de equipamentos e materiais, reformas e ampliação das UBSs e conservação e manutenção das unidades de saúde.
A lei também prevê a possibilidade de estabelecer termos de cooperação com pessoas jurídicas interessadas em adotar uma unidade de saúde.
No documento, devem constar informações sobre os objetivos e limites do adotante, as atribuições jurídicas do adotante e o prazo de vigência. A adoção pode acontecer de forma integral ou parcial a depender do tipo de interesse em contribuir com a UBS.
A cada 120 dias, o adotante também deve apresentar uma prestação de contas sobre os investimentos realizados e as melhorias promovidas.
“É de exclusiva responsabilidade do adotante a execução de projetos com verba, pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e a manutenção das unidades de saúde, obedecendo-se estritamente ao termo de cooperação celebrado”, prevê o quinto artigo.
Porém, a lei também prevê que o programa “Adote a Saúde” não retira a responsabilidade e competências da Prefeitura Municipal sobre a gestão da saúde.
Além disso, a pessoa ou empresa que apadrinhar total ou parcialmente a unidade de saúde não pode prejudicar ou interferir nas competências da Prefeitura sobre saúde.
Há contraproposta?
De acordo com a Lei nº 6.278/2019, a única contraproposta oferecida no programa está no sexto artigo, que prevê a possibilidade de publicidade “alusiva ao acordo celebrado”, após assinatura dos papéis. As despesas da veiculação são de responsabilidade do adotante.
O parágrafo único do artigo que trata da publicidade, proíbe que sejam utilizados “nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de agentes públicos com natureza pessoal”.
Clique aqui e leia a lei que instituiu o programa “Adote a Saúde”.
Várias unidades de saúde precisam de manutenção
O Midiamax publicou em 27 de janeiro que um ventilador de teto caiu e atingiu uma enfermeira durante atendimento na CRS (Centro Regional de Saúde) Coophavila II. A profissional ficou com um ferimento no pescoço.
Em maio do ano passado, o teto da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Universitário não resistiu após fortes chuvas e despencou, inundando a sala de imunização.
Dois meses antes, em março de 2022, imagens enviadas por leitores mostram a UPA Santa Mônica com o piso alagado também depois de um dia de chuvas.
Chuva não foi o único transtorno meteorológico que as unidades de saúde enfrentam.
A UBS da Vila Carlota teve o telhado arrancado após vendaval, o que suspendeu os atendimentos à população no período da manhã em 20 setembro de 2022.
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