O programa municipal “Adote a Saúde” não recebeu nenhuma proposta de empresários ou da sociedade civil para “apadrinhar” uma unidade de saúde da Capital desde a criação do projeto, há três anos e quatro meses. 

A Lei nº 6.278 foi sancionada em setembro de 2019 e, até hoje, não teve interessados, mesmo durante os momentos mais severos da pandemia de Covid-19, em que o sistema de saúde passou por momentos críticos e Mato Grosso do Sul enfrentou até falta de leitos.

“A lei ainda está vigente, contudo para a adoção da saúde, seja de uma unidade ou de parte dela, é necessário apresentar um projeto e, não houveram desde então munícipes ou empresas interessadas na apresentação destes planejamentos”, afirmou a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) ao Midiamax

Como o programa pode ajudar a saúde?

O projeto foi proposto pelo então vereador e hoje deputado estadual João César Matogrosso (PSDB), em coautoria com os ex-vereadores Odilon de Oliveira Jr (PSD) e Dr. Wilson Sami (MDB).

A ‘adoção’ de uma unidade de saúde seria uma boa ação dos empresários ou da sociedade civil organizada para ajudar na manutenção das unidades básicas de saúde de Campo Grande.

De acordo com o artigo dois da lei municipal, a participação no programa pode ser realizada por meio da doação de equipamentos e materiais, reformas e ampliação das UBSs e conservação e manutenção das unidades de saúde. 

A lei também prevê a possibilidade de estabelecer termos de cooperação com pessoas jurídicas interessadas em adotar uma unidade de saúde.

No documento, devem constar informações sobre os objetivos e limites do adotante, as atribuições jurídicas do adotante e o prazo de vigência. A adoção pode acontecer de forma integral ou parcial a depender do tipo de interesse em contribuir com a UBS. 

A cada 120 dias, o adotante também deve apresentar uma prestação de contas sobre os investimentos realizados e as melhorias promovidas.

“É de exclusiva responsabilidade do adotante a execução de projetos com verba, pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e a manutenção das unidades de saúde, obedecendo-se estritamente ao termo de cooperação celebrado”, prevê o quinto artigo. 

Porém, a lei também prevê que o programa “Adote a Saúde” não retira a responsabilidade e competências da Prefeitura Municipal sobre a gestão da saúde.

Além disso, a pessoa ou empresa que apadrinhar total ou parcialmente a unidade de saúde não pode prejudicar ou interferir nas competências da Prefeitura sobre saúde. 

Há contraproposta?

De acordo com a Lei nº 6.278/2019, a única contraproposta oferecida no programa está no sexto artigo, que prevê a possibilidade de publicidade “alusiva ao acordo celebrado”, após assinatura dos papéis. As despesas da veiculação são de responsabilidade do adotante. 

O parágrafo único do artigo que trata da publicidade, proíbe que sejam utilizados “nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de agentes públicos com natureza pessoal”. 

Clique aqui e leia a lei que instituiu o programa “Adote a Saúde”. 

Várias unidades de saúde precisam de manutenção

O Midiamax publicou em 27 de janeiro que um ventilador de teto caiu e atingiu uma enfermeira durante atendimento na CRS (Centro Regional de Saúde) Coophavila II. A profissional ficou com um ferimento no pescoço. 

Em maio do ano passado, o teto da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Universitário não resistiu após fortes chuvas e despencou, inundando a sala de imunização.

Dois meses antes, em março de 2022, imagens enviadas por leitores mostram a UPA Santa Mônica com o piso alagado também depois de um dia de chuvas. 

Chuva não foi o único transtorno meteorológico que as unidades de saúde enfrentam. 

A UBS da Vila Carlota teve o telhado arrancado após vendaval, o que suspendeu os atendimentos à população no período da manhã em 20 setembro de 2022.