A prefeitura sancionou a lei nº 7.012 que institui o programa ‘Campo Grande Transparente’. Decisão foi publicada nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial do Município.

Conforme documento, o Programa Municipal “Campo Grande Transparente” é destinado a assegurar o cumprimento dos requisitos exigidos pela Escala Brasil Transparente – Avaliação 360º, da Controladoria-Geral da União e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e a prefeita Adriane Lopes sanciono a lei. Dentre as diretrizes a serem observadas pelo Programa, estão:

  • A busca frequente pela ampliação da transparência ativa de dados, além daqueles que obrigatoriamente já devem constar no portal de transparência;
  • A orientação dos cidadãos, quando for o caso, quanto aos prazos para resposta de pedidos de informação previstos em lei;
  • O esclarecimento aos cidadãos, se necessário, quanto aos direitos de recorrer contra as respostas recebidas nos pedidos de informação.

Segundo a lei, os dados referentes ao inciso I deste artigo deverão ser disponibilizados preferencialmente em um formato de arquivo que permita a sua exportação e utilização por terceiros. A lei entra em vigor na data de sua publicação.