Nova lei publicada pelo Governo de Mato Grosso do Sul, nesta terça-feira (12), estipula medidas para detecção e combate à violência doméstica contra crianças e adolescentes.
Entre uma das novidades da Lei Nº 6.157/2023 está que sete profissionais terão o prazo de 24 horas para comunicar a autoridade policial quando observarem indícios ou confirmação de maus tratos ou violência contra menores de 18 anos.
Entram nessa lista:
- Professores;
- Pedagogos;
- Psicólogos;
- Diretores de escolas e creches estaduais;
- Agentes de saúde;
- Agentes comunitários;
- Conselheiros tutelares
Conselho Tutelar também deve ser notificado
Além disso, será obrigatória a notificação ao conselho tutelar caso o órgão não seja o comunicante do caso. Os pais ou responsáveis também devem ser comunicados se for constatada lesão física ou alteração no comportamento da criança ou adolescente.
Placas informativas sobre o Disque 100 (canal oficial para denúncia de violência contra crianças e adolescentes) deverão ser instaladas em unidades de ensino e em creches estaduais de Mato Grosso do Sul.
A nova lei, assinada pelo governador Eduardo Riedel, define violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial.
A Lei Nº 6.157/2023 foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta terça-feira, na página 7. A medida passa a valer a partir de hoje.
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