A prefeitura de Campo Grande publicou decreto nº 15.514 no Diário Oficial desta sexta-feira (17) que regulamenta o ‘Selo Empresa Amiga dos Animais’, criado conforme a Lei Municipal 6.472. Decreto foi assinado pela prefeita Adriane Lopes.
Conforme publicação, documento regulamenta a execução do cronograma de entrega e concessão do Selo Empresa Amiga dos Animais por meio da Subea (Subsecretaria do Bem-Estar Animal). Assim, selo será concedido aos empreendimentos que adotarem ações de defesa e proteção aos animais.
Cadastramento
A empresa interessada em receber o Selo deverá realizar a solicitação por meio do formulário eletrônico, disponibilizado nesta página ou presencialmente, apresentando ainda:
- Atos constitutivos da empresa;
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de CNPJ, emitido pela Receita Federal do Brasil;
- Certidão negativa de débitos tributários de União, Estado e Município;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas;
- Termo de Adesão assinado, conforme modelo a ser disponibilizado para download na página ou presencialmente.
Comprovação
A comprovação será realizada com a apresentação de relatório que constatam que a empresa desenvolve uma ou mais ações de responsabilidade social por meio de: doação de alimentos, medicamento de uso veterinário, utensílios e ações sociais de atendimento voluntário de veterinário clínico de emergência ou urgência em animais.
Comissão julgadora
Também será criada uma Comissão coordenada pela Subea para análise dos processos de solicitação e concessão do selo, avaliando se as empresas atendem aos critérios.
A Comissão terá o prazo de 30 dias para apresentar parecer favorável ou não à concessão, publicando no Diário Oficial do Município o resultado, indicando das empresas aprovadas as suas ações em Defesa e Proteção dos Animais.
A entrega do Selo Empresa Amiga dos Animais será organizada pela Subsecretária do Bem-Estar Animal em evento anual, em conformidade com cronograma de eventos.
O Selo Empresa Amiga dos Animais terá formato de um Diploma, que será assinado pela prefeita Municipal, secretário de Governo e Relações Institucionais e subsecretária do Bem-Estar Animal. A validade será de um ano.
Confira o decreto na íntegra abaixo: