A prefeitura de Campo Grande sancionou a lei n. 7.058, que institui o Cadastro Municipal de Pessoas Desaparecidas na Cidade de Campo Grande, com intuito de dar agilidade na localização de pessoas desaparecidas nos limites do território municipal, por meio de cadastro prévio. A publicação foi feita nesta quinta-feira (25), no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

O cadastro será feito através dos órgãos municipais responsáveis pelas políticas voltadas ao desaparecimento de pessoas, e a base de dados poderá ser utilizada em políticas públicas que visem combater as causas do problema.

O Cadastro Municipal de Pessoas Desaparecidas deverá constar os seguintes dados: nome completo da pessoa desaparecida; números do Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física, se possível; data de nascimento; naturalidade e nacionalidade; características físicas; fotos; endereço; se possui alguma enfermidade de ordem psíquica; meios de comunicação para contato; outras informações que julgar pertinente.

O banco de dados contará com um link permanente na página oficial da Prefeitura Municipal de Campo Grande para veiculação das informações.