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Cotidiano

‘Monocrática e inaceitável’, diz presidente da Famasul sobre decisão de Dino em desapropriações

União poderá desapropriar terras atingidas por incêndios criminosos e desmatamentos ilegais
Da Redação -
Marcelo Bertoni, presidente da Famasul

Presidente da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de ), Marcelo Bertoni, que também preside a Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do ) criticou nesta terça-feira (29) a decisão do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre desapropriação de terras.

Pelas redes sociais, Bertoni disse estar em agenda em e buscando soluções para minimizar a insegurança jurídica causada pela determinação, que decidiu que a União poderá desapropriar terras atingidas por incêndios criminosos e desmatamentos ilegais.

Bertoni destaca a falta de informações sobre regulamentação e funcionamento desse processo.

Decisão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (28) a desapropriação de imóveis rurais envolvidos em casos de incêndios criminosos ou desmatamento ilegal. A medida deverá ser aplicada pelo e pelos estados quando a responsabilidade do proprietário estiver devidamente comprovada.

A decisão do ministro foi proferida na ação na qual o STF determinou medidas para prevenção e combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal.

No entendimento de Flávio Dino, a Constituição permite a desapropriação de terras que não cumprem sua função social, mediante prévia e justa indenização com títulos da dívida agrária.

Segundo o ministro, nos casos de incêndios e desmatamentos ilegais, a desapropriação pode ser autorizada pela falta de preservação do meio ambiente.

“Determino a intimação da União para que promova as medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal, quando a responsabilidade do proprietário esteja devidamente comprovada”, decidiu.

Na mesma decisão, Dino também permitiu que a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal impeçam a regularização fundiária em propriedades que praticam ilícitos ambientais e e também o pagamento de indenizações aos responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento ilegal.

“Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais. Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade”, completou o ministro.

Em março de 2024, o STF determinou que o governo federal terá que cumprir metas contra o desmatamento na Amazônia por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). Além disso, há medidas de combate às queimadas que devem ser cumpridas.

O caso chegou ao STF em 2020. Nas ações julgadas, partidos políticos cobraram do Jair Bolsonaro ações contra o desmatamento da Amazônia.

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