Poda ou remoção de árvores exigem autorização da prefeitura; saiba como solicitar
Seja em locais públicos ou privados, é necessário haver autorização da Semadur para poda ou retirada, mas o processo de solicitação varia de acordo com o caso
Priscilla Peres –
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Diversos moradores de Campo Grande enfrentam problemas com árvores que precisam de poda, principalmente quando estão localizadas em áreas públicas, como praças ou calçadas. Podas ou remoções de árvores devem ser autorizadas pela Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano).
O Jornal Midiamax noticiou na sexta-feira (20) o caso de uma árvore localizada na avenida Engenheiro Amélio Carvalho Baís, que de tão alta e cheia, ofusca a iluminação do poste de energia. Dessa forma, o local fica no escuro e moradores aguardam o serviço de poda.
Em outro caso, um morador impediu a remoção de árvores localizadas na rua Praça Leblon, pois a equipe que fazia o serviço não tinha autorização.
Seja em locais públicos ou privados, é necessário haver autorização da Semadur para poda ou retirada, mas o processo de solicitação varia de acordo com o caso. Se o proprietário é quem deseja realizar a poda, é necessário abrir um processo administrativo na prefeitura.
Já em casos de árvores em locais públicos, a situação deve ser relatada para a prefeitura por meio da Central de Atendimento, ligando para o número 156. O informante repassa o endereço corretamente do local da árvore e em até 90 dias um fiscal avalia a situação.
Confira o passo a passo para solicitar a poda de árvores
É necessário solicitar para a prefeitura a poda ou até a remoção de árvores, que podem estar localizadas em frente a residências ou até mesmo dentro do quintal de casas. Porém, a formalização do pedido deve ser feita pelo proprietário do imóvel ou um representante com a anuência do dono.
Para fazer a solicitação, o proprietário do imóvel onde a árvore está localizada, ou o representante legal, deve comparecer à Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Rondon, 2655.
Lá, o solicitante deve procurar o Protocolo Geral e solicitar a abertura de processo referente à Poda de Árvore. Importante ter em mãos os seguintes documentos: cópia do documento pessoal do proprietário, comprovante de residência e o requerimento solicitando o pedido para poda/remoção (o atendente fornece o requerimento para preenchimento).
O processo será aberto e encaminhado à Semadur para que o auditor fiscal de meio ambiente realize a fiscalização no local e, em seguida, emita um Laudo de Vistoria. A Semadur explica que somente após a emissão do laudo, a pessoa será autorizada, ou não, a realizar a poda ou remoção da árvore solicitada.
Corte de árvores sem autorização é crime ambiental
Remover, podar ou danificar árvores de vias públicas configura crime ambiental e o autor fica sujeito à aplicação de multas, conforme a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605, de fevereiro de 1998.
Está em andamento um Projeto de Lei 542/22 que flexibiliza regras para corte de árvores que podem causar acidentes. O texto prevê que o proprietário fica autorizado a realizar o ato, caso o órgão público não responda dentro de 45 dias.
Porém, a possibilidade de a árvore causar acidente deve ser atestada por profissional habilitado e, após o prazo expirado, o interessado poderá contratar por conta própria empresa ou profissional habilitado para fazer a poda ou corte.
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