A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou a incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde tratamentos para quatro doenças, que agora passam a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Os tratamentos são:

  • Ustequinumabe, medicamento para tratar retocolite ulcerativa moderada a grave, uma doença caracterizada por inflamações da mucosa de parte do intestino;
  • Pomalidomida associada a bortezomibe e dexametasona, combinação de medicamentos para o tratamento do mieloma múltiplo (câncer na medula óssea) recidivado refratário;
  • Emicizumabe: para tratamento de hemofilia. O medicamento já estava coberto quando prescrito durante internações hospitalares, mas agora passa a ter cobertura obrigatória também em nível ambulatorial; e
  • Ácido Zoledrônico, para tratamento de osteoporose, quando há dificuldade de uso dos bisfosfonados orais – conforme previsto em Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) aprovadas pela CONITEC.

Método

As sugestões de incorporação do Ustequinumabe e da Pomalidomida foram submetidas diretamente à ANS, tendo passado pela 20ª e 23ª Reunião Técnica da Cosaúde, realizadas em outubro e novembro, respectivamente, e pela Consulta Pública 118, que utiliza metodologia de avaliação de tecnologias em saúde, à semelhança de países como Inglaterra, Canadá, e Alemanha.

Ao longo do processo de avaliação das propostas de inclusão ao Rol, por ter recomendação preliminar desfavorável, o Ustequinumabe também foi objeto da Pública 37, ocorrida em outubro. As duas tecnologias terão cobertura obrigatória a partir do dia 02 de janeiro de 2024.

Rol de procedimentos

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de coberturas obrigatórias pelas operadoras de planos de saúde a todos os seus beneficiários. Ele conta com tecnologias disponíveis entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias que atendem às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).