Piracema: pesca está liberada com limite de tamanho de peixe e restrição de rios de MS
O uso de petrechos, como redes, é proibido em Mato Grosso do Sul
Nathália Rabelo –
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A pesca geral em Mato Grosso do Sul já está liberada com o fim da piracema. Contudo, vale ressaltar que a liberação vem acompanhada de regras que, se desrespeitadas, configuram crime ambiental e podem gerar punições.
Conforme Cartilha do Pescador, que pode ser baixada clicando aqui, é necessário que todos os pescadores possuam liberação, seja para a prática esportiva/amadora ou profissional.
O documento traz informações importantes, como locais onde é proibida a pesca, como rios Salobra, da Prata, Nioaque, Formoso e Mimoso como dentro da proibição, além do Córrego Azul e trechos de rios nas unidades de Conservação de Proteção Integral existentes em Mato Grosso do Sul. Pescar nesses locais é considerado crime.
“Ao pescador amador só é permitido o uso de linha de mão, caniço simples e caniço com molinete ou carretilha”, explica a cartilha, que traz ainda as demais regras para o pescador profissional. O uso de petrechos como redes é proibido no Estado também.
Conforme o chefe da Comunicação da PMA (Polícia Militar Ambiental), tenente-coronel Ednilson Queiroz, a rigidez do defeso e a continuidade de parte dela posteriormente é de importante necessidade. “Isso garante que se mantenha ou até se recupere estoques pesqueiros que temos”, comenta o militar. Queiroz ainda destaca que agora se inicia uma nova fase de fiscalização da PMA.
“São muitos pescadores nos rios, havendo necessidade de cuidados extremos e vigilância de várias atitudes que são crimes, como pescar com petrechos proibidos ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido”, frisa.
Outras infrações citadas por Queiroz incluem a captura de pescado com tamanho inferior ao permitido, captura e abate de espécimes com pesca proibida, além do transporte, comércio e beneficiamento de produto da pesca predatória.
Espécies proibidas e reservas de pesca
Áreas de reserva de pesca permanente são locais onde, sempre, a pesca está proibida, independente do período do defeso estar ativo ou inativo. Essas áreas são compreendidas como as que estão 200 metros acima (a montante) e abaixo (a jusante) das barragens, corredeiras, cachoeiras, “escadas de peixes” e embocaduras das baías.
Para algumas barragens e escadas de peixes, as distâncias podem ser diferenciadas, assim, a orientação é que quem for ali pescar se informe antes com a PMA, que pode ser contatada pelos números (67) 3357-1500 e 3357-1501.
Já as espécies proibidas são o dourado (nome científico Salminus brasiliensis) e o Piracanjuba, também conhecido como piracanjuva ou bracanjuva (cientificamente, Brycon orbignyanus). Existem ainda limites de tamanho máximo e mínimo para diversas espécies, além de iscas vivas e demais locais onde a pesca é proibida.
Aqui você pode conferir a Cartilha do Pescador completa.
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