Um pecuarista de , distante a 426 km de , foi condenado a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos após a constatação de trabalho análogo à escravidão em uma propriedade rural. O fazendeiro é dono de uma fazenda e de um sítio na região.

A sentença histórica da Vara do Trabalho de Corumbá ainda prevê o pagamento de R$ 10 mil ao trabalhador e a obrigação de anotar o contrato na carteira de trabalho e efetuar o pagamento das verbas salariais e rescisórias devidas. 

As condições insalubres de trabalho foram encontradas por investigadores da Polícia Civil com apoio de integrantes da Ambiental que faziam inspeção no local. 

De acordo com o Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul, o trabalhador e a esposa trabalhavam no rancho há pouco mais de dois meses. O homem teria sido contratado pelo valor de R$ 60 por hectare de terra roçada. 

Contudo, o trabalhador nunca recebeu pagamento e, inclusive, teria uma dívida de mais de R$ 2 mil com o patrão referente a alimentação. 

O casal teria sido contratado pelo pecuarista e os dois filhos sem a realização dos exames admissionais/demissionais e sem registro em carteira de trabalho. 

Casal morava com porcos

Nesses mais de dois meses morando na propriedade rural em Corumbá, o casal dividiu a moradia com os porcos da propriedade. 

Conforme descrição do MPT-MS, o casal vivia em condições precárias e desumanas, em um barracão improvisado, de chão batido, com paredes e telhado feitos de caixas plásticas, madeiras e lonas. 

O casal fazia as necessidades no mato, já que o local não tinha banheiro, móveis e nem utensílios básicos. 

Antes de irem para o barracão, o trabalhador e a companheira foram obrigados a morar por um mês no chiqueiro de porcos. Contudo, o relatório da Inspeção do Trabalho mostrou que os animais tinham trânsito livre no barracão, “o que não era muito diferente das condições degradantes em que vivia anteriormente”. 

A água para beber não tinha tratamento, já que era retirada diretamente do Rio Paraguai. O casal vivia isolado e privado de ir e vir e dependiam dos patrões para comer, o que nem sempre acontecia, o que os levava a contar com doações de vizinhos para poderem se alimentar. 

Multa

A Inspeção do Trabalho entrou em contato com o pecuarista após o do casal. Ele confirmou ter contratado o homem, mas também disse que ele realizava “changas”, termo popular para trabalho temporário. 

Além disso, o pecuarista afirmou que não devia nada ao trabalhador, pois havia levado muitos mantimentos para o casal.

De acordo com o procurador do Trabalho e autor da ação, Hiran Sebastião Meneghelli Filho, o proprietário rural explorou o funcionário de maneira abusiva e descumpriu diversas obrigações trabalhistas previstas na legislação vigente.

“O trabalhador resgatado pela Inspeção do Trabalho não estava registrado em CTPS, não foi submetido a exames médicos admissionais/demissionais e laborava sem que lhe fossem proporcionadas condições de mínima dignidade: sem EPIs, sem alojamento digno, limpo e salubre, sem água potável, sem instalações sanitárias, sem local para preparo e consumo de alimentos, sem lavanderia, sem materiais de primeiros socorros, além de outras irregularidades constatadas”, detalhou Meneghelli Filho.

Conforme o MPT-MS, o pecuarista foi condenado à revelia (já que não apresentou defesa) a R$ 300 mil por dano moral coletivo e a R$ 10 mil por dano moral individual. 

Ele também deverá cumprir com todos os compromissos legais da condição de empregador. Caso cometa novamente infrações, a multa será de R$ 3 mil por cada irregularidade.

Os valores do dano moral coletivo e às possíveis multas aplicadas serão destinados a entidades e órgãos públicos ou privados, sem fins lucrativos, indicados pelo Ministério Público do Trabalho, que desenvolvam atividades de interesse público e social, preferencialmente relacionadas direta ou indiretamente ao trabalho.