Sérios e formais. Essa é a ideia mais clássica que se tem de um advogado, contudo a imagem tem sido desconstruída com as redes sociais. Dicas jurídicas, vídeos engraçados e dia a dia. São inúmeras as formas que os advogados têm buscado para construir uma audiência na internet, seja para prospectar clientes ou ganhar autoridade na área. 

Neste 11 de agosto é comemorado o Dia do Advogado. Dados da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) indicam que o país tem 1,35 milhão de profissionais na área. Já Mato Grosso do Sul tem 17.780 advogados, 135 estagiários e 1.333 são suplementares. Homens são 9.103 e mulheres são 8.677 profissionais. 

No mundo da internet, não é raro aparecer sugestões de vídeos com dicas jurídicas, especialmente sobre casos curiosos. A advogada Miriane Ferreira é uma das mais procuradas para responder perguntas, com 1,4 milhão de seguidores no

Em um dos reels, por exemplo, alguém pergunta se pode pedir ajuda financeira à irmã que é milionária para pagar a faculdade. Em resposta, a advogada explica que pode pedir ajuda, mas que não pode fazer isso judicialmente. 

Já em Mato Grosso do Sul, Tiago Bunning é um advogado criminalista que faz sucesso nas redes sociais dando cursos e dicas jurídicas para alunos e colegas. Ele conta que começou as postagens em 2017, quando a internet era “mato” sobre esse tipo de conteúdo, e hoje já são 53 mil seguidores.

“Iniciei na época pensando nos meus alunos de curso preparatório para a OAB, mas daí eu percebi que aquilo poderia ser uma forma para alcançar número maior de pessoas que poderiam ser clientes da minha advocacia”, ele conta. 

Em um dos vídeos em que responde às perguntas dos seguidores, uma pessoa questiona sobre como reagir com testemunhas mentirosas. 

Em resposta, ele orienta que o advogado peça ao juiz para advertir a testemunha sobre o crime de falso testemunho e que não cabe ao profissional advertir a testemunha. 

Tiago afirma que atualmente cerca de 30% dos clientes foram prospectados pela internet e que os conteúdos de mais sucesso são sobre a humanização da advocacia criminal. 

“As pessoas gostam quando mostra que tá lutando pelo direito do cliente independente do crime que tá sendo acusado […] quem cabe julgar o cliente é o juiz”, ele conta. 

Atenção aos conteúdos

Contudo, Tiago afirma que quem produz conteúdo para as redes sociais deve ficar atento ao Provimento Nº 205/2021 da OAB que dispõe sobre as normas de publicidade. 

No terceiro artigo do documento é colocado que a publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade.

O advogado explica que há várias limitações, como não divulgar qualquer tipo de resultado de sentença dos casos, seja positiva ou negativa.

“Ano passado e todo fim de ano saem os decretos de indultos e surgem muitas dúvidas para os familiares. Eu posso explicar quem tem direito ao indulto sem falar diretamente que elas podem me procurar ou qual é o meu telefone. Se alguém se interessar, aí ela pode me procurar”, ele exemplifica.  

Uma dica de Tiago para quem está começando na profissão é respeitar os limites éticos para não ter problemas e ter consciência que o começo é difícil para todo mundo. 

“Eu digo que eu não vejo a internet para prospectar o cliente, mas como novo cartão de visita do advogado. Então, uma pessoa da mesma forma quando vai adquirir um produto pesquisa na internet, ela pesquisa sobre o advogado”, ele opina. 

Sanções

O cuidado é importante para que não corra o risco de ter a OAB suspensa como aconteceu com o advogado cuiabano Marcos Vinicius Borges, conhecido como “advogado ostentação”. O registro na ordem foi suspenso devido às publicações sobre viagens, carros e joias.

O advogado Alfeu Coelho Pereira Júnior, que é Conselheiro e Secretário Geral do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MS, explica que a publicidade profissional da advocacia não pode ser confundida com propaganda.

“O Código de Ética e Disciplina da OAB, ao ser formulado, expressou que a publicidade do advogado deve ser informacional, sem conotação de captação de clientela. É uma forma de orientar o advogado de seu dever no exercício da profissão, onde a ética deve ser encarada como imprescindível”, ele explica. 

O membro do Conselho de Ética da OAB/MS reforça que é proibida a divulgação de dados de contato, de clientes e de ganhos de causa. 

“Neste ponto, chamo atenção que se tornou comum, para não dizer banal, várias condutas que envolvem práticas ilícitas, especialmente crescente entre jovens profissionais no uso de redes sociais, tal como a venda de ilusões e soluções mágicas, publicações de decisões judiciais com clara finalidade de autopromoção, mediante o uso de publicidade imoderada, trazendo a pecha de mercantilização da profissão”, ele recrimina. 

Outra proibição é o uso de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, no qual o próprio advogado procura o cliente oferecendo os serviços advocatícios ou utiliza terceiros como agenciador, o que configura conduta punível de captação de clientela ou agenciamento de causas por terceiros.

“Recomendo que use, em suas redes sociais, conteúdo informativo, com textos ou vídeos a respeito de determinada área jurídica, que possa de alguma forma ajudar as pessoas e trazer informações preventivas ou orientação técnica no cotidiano”, ele orienta. 

Alfreu explica que o Estatuto da Advocacia e da OAB prevê como penalidades a censura, , exclusão e multa. Em situações de uso indevido das redes sociais, geralmente configuram-se indícios de captação de clientes ou infração ao Código de Ética e Disciplina da OAB, com pena prevista de censura. 

“Em caso de reincidência, a pena poderá ser agravada, inclusive com sanção de suspensão do exercício profissional”, afirma.