O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo anual que precisa ser pago por todos os proprietários de imóveis, sejam eles residenciais ou comerciais. Assim, o calendário de pagamento é estabelecido pelo município e deve ser seguido, uma vez que as pendências podem resultar em diversas consequências que variam desde a inscrição do nome na até a perda do imóvel. 

É importante destacar que, no caso da inadimplência, o contribuinte é advertido pela prefeitura. Mas, se mesmo assim ele não quitar suas dívidas, seu imóvel pode ser levado a leilão. Diante de muitas dúvidas sobre o assunto, o Jornal Midiamax convidou especialistas para explicar o que acontece se o morador não paga o seu IPTU.

Segundo o auditor fiscal Ricardo Vieira Dias, as ações da prefeitura estão concentradas na negativação do contribuinte ou levar o seu nome a protesto, que consiste na emissão da Certidão de Dívida Ativa junto a cartório de protesto da cidade. Se a dívida não for paga, o indivíduo receberá uma notificação do cartório que fica autorizado a protestar título de cobrança. Então, o indivíduo deve ir até a prefeitura da cidade para se regularizar.

Então, dependendo do volume da dívida, caso vai para a Procuradoria Jurídica do município que aciona o contribuinte judicialmente numa ação de cobrança.

“Quando o contribuinte fica em débito, ele é inscrito em dívida ativa, que ocorre em toda a virada do ano. Dali depois de inscrito na Dívida Ativa, a Procuradoria Jurídica aciona ele nos meios de cobrança. Mas antes disso a prefeitura, na tentativa de fazê-lo pagar, negativa ou protesta”, explica o especialista. Todo o contato é feito pela prefeitura pelo setor de cobrança para avisar o contribuinte da sua irregularidade.

Principais consequências

Se mesmo depois de todo esse processo o indivíduo continuar inadimplente com o IPTU, ele sofre consequências. Para a secretária municipal de Finanças, Márcia Helena Hokama, as principais são:

– Não emitir certidão negativa de débitos;

– Dificuldade na venda do imóvel com IPTU irregular;

– Perda dos descontos do imposto que a prefeitura concede;

– Inscrição do nome na Dívida Ativa.

“O contribuinte que não paga o seu IPTU, o seu ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) em dia tem a negativação do nome ou vai para protesto, ações judiciais e consequentemente ações de cobrança que acontecem com os contribuintes em débito com a prefeitura”, explica a titular da (Secretaria Municipal de Finanças).

Márcia Helena Hokama
Márcia Helena Hokama, secretária municipal de finanças (Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)

Além disso, o nome fica inscrito em Dívida Ativa automaticamente na virada do ano. Isso significa que, se um contribuinte deixa de pagar o IPTU 2023 de , seu nome negativado passa a constar no ano seguinte. “Na virada do exercício ele é inscrito automaticamente em dívida ativa”, pontua a secretária.

Falta de pagamento faz perder imóvel?

Segundo os entrevistados, sim. No entanto, a perda de um imóvel por falta de pagamento do IPTU é uma medida extrema em casos muitos específicos que acontece depois de um longo processo e decisão judicial.

“Não é comum o contribuinte perder o seu imóvel, pode acontecer, mas são decisões mais extremas e dependem da nossa Procuradoria Jurídica junto aos órgãos judiciários”, explica Márcia. Ricardo ainda complementa que, apesar de ser uma medida possível, ela não é comum na cidade. Porém, existe sim a possibilidade do imóvel ir a leilão.

Não há diferença entre imóvel residencial e comercial

O advogado Régis Carvalho dá mais detalhes sobre o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa. Nesse caso, o nome do contribuinte automaticamente é inscrito nos cadastros negativos dos órgãos de restrição ao crédito, causando entraves na concessão de créditos.

Depois de o débito ser inscrito em dívida ativa, o Município (Fazenda Pública Municipal) pode mover uma ação de execução fiscal contra o devedor que, ao final, pode ensejar a expropriação de seus bens. Se for dívida de IPTU, o imóvel garante o pagamento da dívida.

“Ao contribuinte, tanto na via judicial ou administrativa, resta eventualmente discutir a regularidade do procedimento de inscrição em dívida ativa ou ainda o montante do tributo apurado, que pode ter sido superestimado e, quem sabe, até obter o reconhecimento da prescrição da dívida, quando o débito não foi cobrado no tempo exigido por Lei. O conselho que eu dou é: não deixe chegar na fase de expropriação de bens (leilão) para só aí tomar uma atitude. É necessário agir antes que a situação chegue a esse ponto”.

Além disso, o especialista pontua que as medidas são válidas tanto para imóveis residenciais quanto comerciais. Para imóveis residenciais, a lei não garante ao contribuinte o direito ao reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, ou seja, quando é o único bem imóvel que pertence à família e serve de sua moradia e não pode ser expropriado para pagamento de dívida.

“Se mesmo assim o imóvel for levado a leilão, o recomendado é buscar ajuda jurídica. Se a situação chegar a esse ponto, aconselha-se procurar um advogado especialista no assunto que poderá orientar o contribuinte sobre a melhor alternativa a ser tomada. O profissional da advocacia certamente saberá dar o direcionamento correto ao contribuinte, evitando que esse sofra as consequências de uma expropriação forçada de bens”, explica Regis.

Não é possível retomar imóvel após leilão

A advogada tributarista Janaína Galeano da Silva ainda complementa que o IPTU é tributo que segue o bem, portanto, é o único em que o imóvel pode ser penhorado e leiloado para quitação de dívidas mesmo se tal imóvel for o único bem de uma determinada pessoa. Ela ainda adverte que o contribuinte deve procurar a regularização antes do processo de leilão. Depois disso não é possível retomar a posse do local.

“Se a pessoa não pagar ou dar um bem em garantia, o município vai pedir a penhora do bem na margem da matrícula”.

Assim, o indicado é procurar a Justiça antes do bem ir a leilão e tentar buscar meios de quitar a dívida. Afinal, a pessoa só consegue fazer a negociação antes do imóvel ser leiloado. Depois disso, ela pode apenas tentar contestar o valor da venda e receber a diferença.

“Se a pessoa não tem condições de pagar à vista, ela pode optar pelo parcelamento. Se mesmo assim o valor for alto, ela deve aguardar o Refis porque o programa apresenta descontos de juros, multas e varia com a forma do pagamento. A melhor solução para que não chegue a ponto de perder o imóvel é se organizar financeiramente, fazer parcelamento ou fazer o Refis para conseguir os descontos”, explica.

Janaína ainda explica que, na hipótese de uma pessoa física que esteja com dívida ativa do IPTU em seu CPF, e que seja sócia de alguma pessoa jurídica e seu CNPJ não conste com dívida ativa de IPTU, o município não pode correlacionar a dívida ativa por parte da pessoa física a uma dívida da pessoa jurídica.

“A jurisprudência entende como ilegal a recusa da expedição de certidão negativa de débitos a pessoa jurídica que mantém o pagamento dos seus tributos em dia em razão de um dos seus sócios ser devedor de IPTU, por exemplo. Por se tratar de meio coercitivo de cobrança ilegal”, pontua a advogada.

Nesse sentido, ressalta-se a importância de estar em dia com os débitos da prefeitura, especialmente a chegada do Refis em 17 de julho.

Benefícios do Refis no IPTU

O Refis (Programa de Pagamento Incentivado) foi sancionado pela prefeitura de Campo Grande na última quarta-feira (5) e prevê uma arrecadação em torno de R$ 45 a R$ 50 milhões.

Conforme a secretária da Sefin, o contribuinte que estiver em débito com a Prefeitura, em relação ao IPTU, poderá quitar ou parcelar com os descontos de até 90% nos juros.

Esse valor ainda poderá ser pago à vista, com o desconto total, ou parcelado em 12 vezes. Ainda para as outras contribuições, como o ISS, poderá negociar também com desconto de até 90% se for à vista ou optar pelo parcelamento em até 60 vezes dependendo do valor da parcela.

“O contribuinte terá o direito de vir a negociar os seus débitos e com desconto de juros e atualização de até 90%, esse é o principal ganho”, citou.

Refis 2023
Refis 2023 vai de 17 de julho a 18 de agosto (Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)

Já sobre o benefício no IPTU de 2024, a secretária pontuou que o contribuinte que estiver em dia terá o carnê do IPTU com direito aos 20% de desconto, no pagamento à vista.

Assim, a especialista elenca a importância de estar em dia com o importo para conseguir os benefícios concedidos pela prefeitura. O Refis será realizado em Campo Grande de 17 de julho a 18 de agosto. Para regularização durante o Refis, o contribuinte poderá procurar a CAC (Central de Atendimento ao Cidadão), em frente à Maternidade Cândido ou pelos telefones: 4042-1320, 98478-8873, 98471-0487. Saiba mais detalhes nesta reportagem.

IPTU 2023

Se você chegou aqui com dúvidas sobre o IPTU 2023, saiba que o imposto – que começou a ter o carnê distribuído no final do ano passado – teve a possibilidade de ser parcelado em até 12 vezes.

Quem tinha interesse em quitar o IPTU em parcela única não poderia possuir débitos de qualquer natureza com a Fazenda Pública Municipal, inscritos na Dívida Ativa. Para os que escolherem o parcelamento, a primeira parcela venceu em 10 de janeiro de 2023.

Modos de parcelamento:

  • Parcela única: até R$ 50 (cinquenta reais);
  • Duas parcelas: acima de R$ 50 até R$ 100;
  • Três parcelas: acima de R$ 100 até R$ 150;
  • Quatro parcelas: acima de R$ 150 até R$ 200;
  • Cinco parcelas: acima de R$ 200 até R$ 250;
  • Seis parcelas: acima de R$ 250 até R$ 300;
  • Sete parcelas: acima de R$ 300 até R$ 350;
  • Oito parcelas: acima de R$ 350 até R$ 450;
  • Nove parcelas: acima de R$ 450 até R$ 500;
  • Dez parcelas: acima de R$ 500 até R$ 550;
  • Onze parcelas: acima de R$ 550 até R$ 600;
  • Doze parcelas: acima de R$ 600.

Os contribuintes beneficiados pelo IPTU Azul tiveram ainda 10% de desconto sobre o imposto e taxas.

Calendário de vencimento

Parcelado:

  • 1ª parcela – 10 de janeiro de 2023;
  • 2ª parcela – 10 de fevereiro de 2023;
  • 3ª parcela – 10 de março de 2023;
  • 4ª parcela – 10 de abril de 2023;
  • 5ª parcela – 10 de maio de 2023;
  • 6ª parcela – 12 de junho de 2023;
  • 7ª parcela – 10 de julho de 2023;
  • 8ª parcela – 10 de agosto de 2023;
  • 9ª parcela – 11 de setembro de 2023;
  • 10ª parcela – 10 de outubro de 2023;
  • 11ª parcela – 10 de novembro de 2023;
  • 12ª parcela – 11 de dezembro de 2023.

Serviço

Os contribuintes que tiverem dúvidas podem procurar a Central do Cidadão ou entrar em contato pelo telefone 67 4042-1320. O endereço é Rua Marechal Rondon Cândido Mariano, nº 2.655, Centro. O horário de atendimento é das 8h às 16h.

Telefone para informações: 67 4042-1320 ou 156 – opção 1.

WhatsApp: 67 98478-8873 ou 67 98471-0487.