Após votação urgente na terça-feira (4) na Câmara Municipal, o Programa de Pagamento Incentivado (PPI), conhecido também como , foi sancionado em Lei Complementar desta quarta-feira (5). Programa será realizado de julho a agosto com descontos de até 90% das dívidas em .

Segundo a prefeitura, o programa tem objetivo de dar oportunidade aos contribuintes campo-grandenses de regularizarem débitos tributários de natureza principal e/ou acessória constituídos, estando estes inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

Assim, o benefício fiscal será apenas concedido para os moradores que realizarem a adesão. O Refis em Campo Grande começa em 17 de julho e termina em 18 de agosto de 2023. Dessa forma, a consolidação dos débitos tributários alcançados pelo Refis abrangerá todos os lançamentos atualizados, acrescidos de juros e multas existentes no município, bem como no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Quando houver cobrança judicial ou de protesto extrajudicial, serão acrescentados os encargos legais e honorários advocatícios.

A Lei Complementar não se aplica a penalidades oriundas de crime ambiental.

Como aderir ao Refis 2023

Para aderir ao PPI, a pessoa deverá efetuar o pagamento do documento calculado com Refis (conta) recebido pelos correios ou solicitar a emissão do Documento de Municipal – Guia DAM com o benefício concedido para pagamento à vista ou parcelado.

A emissão da guia DAM para pagamento à vista ou o ingresso no parcelamento administrativo será efetuado pela pessoa, preferencialmente mediante a utilização de aplicativo disponibilizado neste link refis.campogrande.ms.gov.br.

Assim, os débitos abrangidos pelo Refis poderão ser regularizados até o dia 18/08/2023, nas seguintes formas:

Débitos de natureza imobiliária:

À vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;

Parcelado, observado o máximo de 6 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 70% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;

Parcelado, observado o máximo de 12 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 40% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas.

Débitos de natureza econômica:

À vista com remissão de 90% da atualização monetária, dos juros de mora, incidentes sobre o seu valor e das multas;

Até 6 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00;

De 7 a 12 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00;

De 13 a 18 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000,00;

De 19 a 24 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00;

De 25 a 36 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500.00;

De 37 a 48 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000,00;

De 49 a 60 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00.

Os débitos de natureza econômica, na modalidade parcelada terão remissão de 60% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas.

A prefeitura ainda pontua que a adesão ao Refis, na modalidade de parcelamento constante, fica condicionada a parcela inicial no valor de 5% sobre o saldo devedor a ser parcelado, observado o valor mínimo de R$ 50,00 nas parcelas.

Parcelas vencidas

As parcelas vencidas e/ou prestes a vencer, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos, poderão aderir ao PPI com pagamento à vista ou parcelado nas seguintes formas:

À vista com desconto linear de 30% do valor consolidado;

Em 6 parcelas mensais e consecutivas com desconto linear de 20% do valor consolidado;

Em 12 parcelas mensais e consecutivas, com desconto linear de 10% do valor consolidado.

Também será admitida a “Transação Excepcional”, como modalidade de extinção do crédito tributário para valores superiores a 150.000,00 durante o período do Refis.

Conforme o município, essa modalidade possibilita ao contribuinte pagar os débitos municipais, oriundos dos lançamentos de ISSQN e do ITBI, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, em condição à vista ou parcelada, com descontos sobre seus valores, entrada reduzida e prazos diferenciados, observado o máximo de 120 parcelas. Serão consideradas a análise de risco jurídico, a capacidade contributiva e de pagamento do contribuinte.

Assim, os contribuintes deverão protocolar o pedido de “Transação Excepcional” junto à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.

Parcelamentos

No caso de adesão por parcelamento, em qualquer das modalidades previstas, o saldo estará sujeito às atualizações monetárias. Já no caso dos débitos suspensos, o pagamento implicará em pedido da retirada imediata da suspensão, garantindo com o pagamento da guia DAM a Adesão ao Programa de Pagamento Incentivado (PPI).

Na hipótese de débito ajuizado, a adesão ao PPI será considerada homologada com o efetivo recolhimento aos cofres municipais, do valor do débito constante no Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM, desde que devidamente liquidados os honorários advocatícios de 5% e custas processuais o percentual dos honorários.

O Refis já está em vigor com efeitos a partir de 17 de julho. Documento foi assinado pela prefeita Adriane Lopes e pode ser encontrado neste link.