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Cotidiano

‘Não há justiça quando se comete injustiça’, diz federação após derrubada do Marco Temporal

Suprema Corte decidiu pela inconstitucionalidade de tese que diz que povos indígenas só poderiam reivindicar terras ocupadas até a promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988
Thalya Godoy -
Indígenas durante protesto contra o marco temporal em Brasília (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 9 votos contra 2, pela inconstitucionalidade do Marco Temporal em votação na última quinta-feira (21). A tese estabelece que povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.  

O resultado da votação afeta 26 territórios indígenas em que estão em processo de demarcação. 

A decisão foi comemorada por povos indígenas de todo país, mas criticada pelo setor do agronegócio. 

A Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) afirmou, por meio de nota oficial, que vê com preocupação a decisão do STF e que “o fim do Marco Temporal trará consequências drásticas” no agronegócio, especialmente para famílias que moram na mesma propriedade há séculos. 

“Não há justiça quando se comete uma injustiça com milhares de produtores rurais que possuem justo título de propriedade há séculos, e mesmo assim, nenhuma garantia da posse do seu imóvel”, diz parte da nota. 

Outro ponto interpretado pela federação foi que a análise dos ministros alterou a jurisprudência “até então consolidada da Suprema Corte sobre o tema” e exemplifica que a segurança legislativa e judicial do Marco Temporal não trata somente da área rural, já que áreas urbanas também poderiam ser consideradas como TIs (Terras Indígenas). 

“O artigo 5º da Constituição Federal, que trata sobre direitos e deveres individuais e coletivos, assegura que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros a inviolabilidade do direito à propriedade. Mesmo com esse dispositivo constitucional, o direito à propriedade não foi reconhecido pelo STF”, afirma a entidade. 

Confira a nota da Famasul na íntegra sobre o Marco Temporal:

A Famasul – Federação da e Pecuária de Mato Grosso do Sul, vê com preocupação o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas.

A análise dos ministros modificou a jurisprudência até então consolidada da Suprema Corte sobre o tema. 

O artigo 5º da Constituição Federal, que trata sobre direitos e deveres individuais e coletivos, assegura que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros a inviolabilidade do direito à propriedade.

Mesmo com esse dispositivo constitucional, o direito à propriedade não foi reconhecida pelo STF.

Não há justiça quando se comete uma injustiça com milhares de produtores rurais que possuem justo título de propriedade há séculos, e mesmo assim, nenhuma garantia da posse do seu imóvel. 

A segurança legislativa e judicial que se busca não é apenas para a área rural, afinal, sem a definição do Marco Temporal, qualquer área urbana pode ser considerada como Terra Indígena.

O fim do Marco Temporal trará consequências drásticas, não só para a atividade agropecuária de Mato Grosso do Sul e todo Brasil, mas para milhares de famílias do campo que há séculos ocupam suas terras passadas de geração em geração e que garantem segurança alimentar para população mundial.

Demarcação no MS

Mato Grosso do Sul tem 26 terras indígenas em processo de demarcação pela Funai (Fundação Nacional do Índio).

Esse processo abrange várias fases: identificação e delimitação; demarcação física; homologação; registro das terras indígenas. O local fica livre para ocupação a partir do momento em que é homologado.

Confira as terras que estão em estudo:

Terra IndígenaEtniaMunicípios
ApapeguáGuarani KaiowáPonta Porã
ApykaiGuaraní/ Guarani KaiowáDourados
DouradopeguáGuaraníDourados
Dourados – Amambaipeguá IIGuarani Kaiowá e Dourados
Dourados – Amambaipeguá IIIGuarani KaiowáCaarapó e Dourados
Garcete Kuê (Nhandeva Peguá)GuaraníSete Quedas
Guaivyry-Joyvy (Amambaipeguá)Guarani Kaiowá
Iguatemipeguá IIGuarani KaiowáAmambai, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Dourados, Iguatemi, Paranhos e Tacuru
Iguatemipeguá IIIGuarani KaiowáTacuru
Laguna Piru (Nhandeva Peguá)GuaraníEldorado
Laranjeira Nhanderu (Brilhantepeguá)GuaraníParanhos
Mbocajá (Ñandévapeguá)GuaraníAmambai, Coronel Sapucaia, Iguatemi, Paranhos e Tacuru
Potrerito (Nhandeva Peguá)GuaraníParanhos, Sete Quedas e Tacuru
Vitoi KuêGuaraníJaporã e Mundo Novo

Fonte: Funai

As que estão delimitadas:

Terra IndígenaEtniaMunicípios
Dourados – Amambaipeguá IGuaraníAmambai, Caarapó e Laguna Carapã
Iguatemipegua IGuarani KaiowáIguatemi
JatayvariGuarani KaiowáPonta Porã
Panambi – Lagoa RicaGuarani KaiowáDouradina e Itaporã
Ypoi/TriunfoGuarani NhandevaParanhos

Fonte: Funai

E, por fim, as já declaradas:

Terra IndígenaEtniaMunicípios
GuyrarokáGuarani KaiowáCaarapó
Ofayé-XavanteOfayéBrasilândia
PanambizinhoGuarani KaiowáDourados
Potrero GuaçuGuarani NhandevaParanhos
SombreritoGuarani NhandevaSete Quedas
SucuriyGuarani KaiowáMaracaju
TaquaraGuarani KaiowáJuti

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