A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu o direito de morador com dislexia de fazer a prova teórica para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com um leitor. Conforme assessoria, o caso aconteceu em Fátima do Sul.

De acordo com o defensor público Haroldo Hermenegildo Ribeiro, titular da comarca, o assistido tem dislexia e apresenta nível elevado de dificuldade na leitura, e até mesmo as avaliações no período escolar eram realizadas de forma oral.

O defensor público questionou o fato da disponibilização de um leitor ter sido negado para a realização da prova, por parte do Detran. “Havendo comprovação de deficiência auditiva, dislexia e TDAH no exame de aptidão física e mental, será concedido ao candidato o dobro do tempo previsto para a realização do exame escrito e a possibilidade de utilização de software específico” detalhou o defensor.

Além disso, o defensor pontuou que pessoas com dislexia estão aptas para dirigir. “A Lei garante acesso às pessoas com necessidades especiais, inclusive, a pessoa com dislexia é capaz de reconhecer sinais de trânsito, atitude qual lhe possibilita submeter-se aos exames obrigatórios à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação”, afirma.

Diante disso, o pedido foi deferido pela Justiça, que determinou ao Detran providenciar um leitor adequado para que o assistido realize a prova.