Lista de enquadrados na ‘lei da dengue’ em Dourados tem igreja e até associação de judô
Proprietário de imóveis têm até 15 dias para contestação ou pagamento
Marcos Morandi –
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Uma lista com 51 nomes de empresas, entidade e pessoas enquadrada na ‘lei da dengue’, foi publicada esta semana pela prefeitura de Dourados no Diário Oficial do Município. As notificações foram feitas pelo CCZ (Centro de Controle Zoonozes).
Entre os multados pelo edital emitido pelo CZZ estão uma igreja pentecostal, uma associação de judô, duas empresas de agropecuária, uma construtora, uma imobiliária responsável por um residencial, além de pessoas físicas.
Após o cumprimento de fiscalização nos locais e o cumprimento da Lei 3965/2016, de controle de vetores de zoonoses, sobre o controle e a prevenção de doenças como dengue, zika, febre amarela e chikununyia, a administração municipal constatou o descumprimento da legislação em vigor no município.
Com a multa, os proprietários ou responsáveis terão prazo de 15 dias para contestação ou quitação de multa, sob pena dos valores serem inscritos em dívida ativa com posterior execução judicial.
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