O governador Eduardo Riedel sancionou a Lei 6.079, de 28 de junho de 2023, que estabelece diretrizes destinadas à inclusão social de pessoas com Síndrome de Down em Mato Grosso do Sul. Dentre as ações previstas está a disponibilização de testes e exames que permitam a identificação precoce da síndrome.

Conforme documento publicado nesta sexta-feira (30) no DOE-MS, objetivo da lei é proporcionar melhor qualidade de vida das pessoas diagnosticadas com Síndrome de Down para:

  • Sensibilizar todos os setores da sociedade para estimular atividades de divulgação, proteção e apoio às pessoas com Síndrome de Down e aos seus familiares;
  • Desenvolver campanhas educativas contra o preconceito às pessoas com Síndrome de Down e aos seus familiares;
  • Incluir a Síndrome de Down como tema de debates e palestras com pais e alunos nas escolas e nos locais onde ocorra a possibilidade destes eventos;
  • Disponibilizar testes e exames que permitam a identificação precoce da Síndrome de Down;
  • Incrementar a interação entre profissionais da saúde e da educação, familiares e pessoas com a síndrome, objetivando a melhoria da qualidade de vida destes últimos e o aprimoramento dos profissionais e o preparo de familiares quanto à aplicação de conceitos técnicos na convivência com as pessoas com Síndrome de Down;
  • Incluir as pessoas com Síndrome de Down como destinatários dos projetos de acessibilidade;
  • Estimular e criar mecanismos de incentivo à contratação dessas pessoas para o trabalho pelas empresas.

Além disso, o Poder Publico poderá divulgar a legislação concernente aos direitos garantidos às pessoas com Síndrome de Down, tais como:

  • O direito da realização gratuita do exame de Ecocardiograma Pediátrico nos recém nascidos com Síndrome de Down no Estado de Mato Grosso do Sul (Lei Estadual nº 4.062, de 27 de julho de 2011);
  • O apoio Psicológico e de Orientação para as mães e familiares de filhos portadores de Síndrome de Down (Lei Estadual nº 4.237, de 8 de agosto de 2012);
  • Assegura às pessoas com Síndrome de Down e a um acompanhante, o direito à meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows e outros eventos culturais e esportivos realizados no Estado de Mato Grosso do Sul (Lei Estadual nº 6.015, de 21 de dezembro de 2022);
  • Passe livre para o transporte coletivo interestadual (Lei Federal nº 8.899, de 29 de junho de 1994).

Lei entra em vigor na data de sua publicação e foi assinada por Eduardo Riedel.