O MPF (Ministério Público Federal) obteve decisão liminar na Justiça Federal que obriga o Município de e o Governo de a ampliarem os leitos da rede de urgência e emergência do SUS ( Sistema Único de Saúde), na Capital.

Segundo a decisão, que atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, a Prefeitura de Campo Grande deve apresentar, em até 45 dias, plano de ação, com providências administrativas a serem imediatamente adotadas pelo gestor.

A decisão também diz para permitir a desabilitação do componente da porta de entrada hospitalar de urgência e emergência do ( Maria Aparecida Pedrossian).

Já o Estado deve, com o Executivo Municipal, promover as providências administrativas de sua responsabilidade de modo a possibilitar a ampliação de leitos, a partir do plano de ações municipal, permitindo, assim, a desabilitação da RUE do Humap.

Além disso, deve ser realizada a inclusão da desabilitação, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), do Humap no componente da porta de entrada hospitalar de urgência e emergência. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 1 mil para cada réu.

Superlotação

A ação é fruto de denúncias feitas pela Superintendência do Humap relatando que a superlotação no hospital vem atingindo “uma situação nunca antes vista em mais de 46 anos”.

O hospital informou também que o expressivo aumento do número de afastamentos entre os colaboradores, por doenças respiratórias ou doenças derivadas da sobrecarga de trabalho, vem prejudicando a gestão de escalas, sendo necessário o fechamento de leitos de internação para remanejamento de profissionais.

Além disso, o gestor da unidade destacou que a superlotação vem causando impactos negativos no desenvolvimento do ensino de 25 residências e aos 500 alunos de graduação que utilizam o hospital como campo de prática.

Reorganização

Em 2019, por meio de contrato, foi acordado que o Humap atenderia 18 leitos. A reorganização do serviço implicou renúncia, por parte do hospital, no valor de R$ 5 milhões anuais para que o Município de Campo Grande pudesse dar continuidade a um plano de ampliação da rede RUE, o que não foi feito.

A situação continuou mesmo após o MPF, em setembro de 2021, expedir uma recomendação ao secretário de Saúde de Campo Grande para que fosse respeitada a capacidade de atendimento do hospital e que apresentasse um plano de ação para a contratação de novos leitos hospitalares. Apesar de a Sesau ter respondido que acataria as medidas, nada tinha sido feito até o ajuizamento da ação.

Decisão

Em sua decisão, a Justiça ressaltou que tanto o Município quanto o Estado vêm constantemente impondo ônus ao Humap em medida superior às suas possibilidades. Conforme consta na liminar, “ao encaminhar mais pacientes – em especial os de urgência e emergência – àquele Hospital Escola, os réus acabam por inviabilizar o exercício de uma das principais premissas e objetivos do Humap, promovendo – ou impondo – um ‘desvio de função', via oblíqua”.

Além disso, a decisão também ressalta que o acordo firmado não é cumprido. “O que se vê é uma situação de patente prejuízo, seja financeiro ou de finalidade, em desfavor do Humap, porquanto abriu mão de verba vultosa em favor da implantação de rede hospitalar, pelo primeiro réu, em outras instituições, com a contraprestação de não receber mais pacientes em determinadas situações. Esse acordo vem sendo, ao que tudo indica, reiteradamente descumprido”.