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Cotidiano

Governo define critérios para beneficiários do Voucher Transportador em MS

Resolução foi publicada no DOE-MS desta quinta-feira
Nathália Rabelo -
Exame é obrigatório para as categorias C, D e E (Divulgação, Detran-MS)

O Governo de publicou no DOE-MS desta quinta-feira (24) as condições para elegibilidade e seleção de beneficiários do Programa Estadual de Qualificação Profissional para Motoristas de Veículos de Carga e de Ônibus – Voucher Transportador.

Dentre os critérios estabelecidos, serão beneficiadas pessoas que: tenham, no mínimo, 21 anos completos na data de inscrição; saibam ler e escrever; possuam Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular perante a do ; possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em situação válida; estejam habilitadas no mínimo há 2 anos na categoria B, ou no mínimo há 1 ano na categoria C; etc.

Haverá também previsão de reserva das vagas oferecidas para mulheres, pessoas com deficiência, negros e indígenas aprovados e habilitados como cotistas com os seguintes percentuais:

  • 15% (quinze por cento) para mulheres;
  • 0,5% (meio por cento) para pessoas com deficiência (PcD);
  • 5% (cinco por cento) para negros (pretos ou pardos);
  • 0,5% (meio por cento) para pessoas indígenas.

Assim, compete ao secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação editar resolução normatizando as disposições do artigo.

A resolução completa está disponível no DOE-MS de 24 de agosto de 2023 e foi assinada por Eduardo Riedel, governador de MS, e Jaime Verruck, titular da Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação).

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