Governo de MS isenta moradores do Mandela a pagarem prestações de casas construídas após incêndio
Incêndio de grandes proporções destruiu 150 barracos em novembro, deixando moradores sem residência
Thalya Godoy –
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A Agehab (Agência Popular de Habitação do Estado de Mato Grosso do Sul) divulgou, nesta sexta-feira (22), que irá isentar os moradores da Favela do Mandela a pagar a contraprestação mensal referente às unidades habitacionais que serão construídas para atender a população.
Um incêndio de grandes proporções destruiu 150 moradias em 16 de novembro na comunidade localizada no bairro Isabel Garden, em Campo Grande. Dezenas de famílias ficaram sem ter onde morar e foram levadas para abrigos ou receberam barracas do exército para se abrigarem do sol e chuva.
A Lei Nº 6.177/2023, publicada no DOE (Diário Oficial do Estado), desta sexta-feira, prevê a isenção da contraprestação da participação financeira mensal dos moradores do Mandela ou de outra comunidade que esteja em assentamento precário no território sul-mato-grossense.
Esse valor é usado como retorno dos investimentos aplicados para recomposição dos recursos do FEHIS (Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social). A lei entra em vigor a partir de hoje.
O benefício de isenção será concedido a quem não seja titular de outro imóvel ou contemplado em programa habitacional nos âmbitos municipais, estaduais ou federais.
Isenção Minha Casa, Minha Vida
O Governo do Estado também publicou, nesta sexta-feira (22), a Lei Nº 6.178/2023 que prevê isenção da contrapartida financeira mensal aos beneficiários de programas habitacionais de construção de imóveis para a população de baixa renda, em que a renda mensal bruta se enquadre no Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa Urbano 1.
O beneficiário também não poderá ter outro imóvel em seu nome e nem ter sido contemplado em outros programas habitacionais.
A isenção será aplicada aos imóveis contratados a partir de 2024 e a beneficiários que cumprirem os seguintes requisitos:
- Recebam benefício de Prestação Continuada (BPC) ou do Programa Bolsa Família, ou de outros que vierem a substituí-los;
- Tenham perdido o único imóvel em razão de situação de emergência ou de calamidade, formalmente reconhecida pelos órgãos competentes;
- Tenham construído unidade habitacional em terreno de propriedade da família.
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