O governo do Estado de Mato Grosso do Sul tornou pública em edição suplementar do Diário Oficial desta segunda-feira (30) a lista de Entidades Gestoras ou pessoas jurídicas equiparáveis e seus CNPJs e a lista de Empresas Aderentes e seus CNPJs, que atenderam à comprovação das metas por grupo de material da logística reversa de embalagens em geral.

As empresas que constam na lista foram consideradas regulares no Estado, conforme estabelecido no Decreto Estadual n° 15.340/2019, em relação ao ano-base 2020.

A Logística Reversa é o conjunto de ações que envolve sistema de coleta, transporte, armazenamento, reciclagem e tratamento de resíduos produzidos pelo descarte de produtos e embalagens no pós-consumo.

A publicação explica que nos casos em que uma mesma empresa aderente tenha aderido a duas ou mais entidades gestoras, ou pessoas jurídicas equiparáveis diferentes, sendo que uma destas não tenha comprovado o cumprimento da meta estabelecida, esta empresa aderente constará como irregular perante a logística reversa de embalagens em geral para o ano-base de 2020.

As análises foram concluídas pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, conforme o
disposto nas seguintes publicações: instrumentos legais, notas explicativas e manual e a portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Confira a publicação na íntegra aqui.