Em um segundo ato para aprovação da Projeto de Lei n°343 de 2023, a Legislativa realizou nesta quarta-feira (29) uma para debater a Lei do Pantanal. Diversas autoridades, políticas e ambientais se reuniram para debater a lei, que entre outras ações, proíbe o cultivo de novas plantações de cana-de-açúcar, soja e eucalipto em áreas de preservação.

Representando o Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas,
Debora Calheiras, falou sobre preocupações em relação ao . A principal delas, a falta de um projeto nacional que contemple o Pantanal como um todo, já que a área está intrínseca ao Mato Grosso.

“O ideal seria uma lei federal, uma vez que o Pantanal é considerado patrimônio nacional, mas acredito que é um avanço sim. O ideal é que se colocasse a questão das sub bacias, como Taquari, Miranda, Rio Negro, entre outras, importantes na conservação do Pantanal”, disse ela, que já atuou como pesquisadora da Embrapa no atualmente está no Ministério Público de Corumbá.

O procurador da república do MPMS Pedro Paulo Grubits, corroborou sobre a necessidade de uma lei federal, mas destacou que a lei estadual é um avanço significativo na preservação e segurança jurídica do bioma. Foi citado a questão das PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas) mais presentes no Mato Grosso, mas que afetam o Pantanal sul-mato-grossense.

Representante do Governo e da sociedade civil (Foto: Alicce Rodrigues, Jornal Midiamax)

Participaram ainda representantes da SOS Pantanal, Imasul, Instituto Taquari Vivo e outros. Arthur Falcette, secretário executivo de Meio Ambiente de MS, apresentou o projeto e respondeu esclarecimentos sobre as propostas do projeto de lei elaborado pelo Governo
MS.

“A Embrapa esteve presente em todos os processos da elaboração do projeto de lei e ressaltamos que o texto é atual e foi validado por várias entidades do setor ambiental”, disse o secretário executivo.

Lei do Pantanal

O projeto de lei proíbe o cultivo de novas plantações de cana-de-açúcar, soja e eucalipto em áreas de preservação. As áreas já plantadas permanecem, mas não poderão mais se expandir sem estudo de impacto na chamada AUR-Pantanal (Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira). A vedação se estende para todas as plantações consideradas exóticas ao bioma pantaneiro.

Por exemplo, se a área tem mais de 500 hectares, o EAP (Estudo Ambiental Preliminar) é obrigatório. No entanto, a área a ser desmatada não pode passar de mil hectares do total do empreendimento. Serão inclusive somadas as áreas já autorizadas em um intervalo de cinco anos para o estudo do impacto ambiental e somente autorizado o desmatamento para quem não cometeu nenhuma infração ambiental nos últimos três anos.

No imóvel que tiver mais de 60% de vegetação considerada nativa poderá ser autorizado o uso alternativo do solo em até 40%, conforme recomendações da Embrapa.

Áreas abaixo de 500 hectares ainda serão regulamentadas. Sem lei, a área era determinada pelo decreto 4.273/2015, assinado pelo ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e o secretário estadual de Meio Ambiente, Jaime Verruck, revogado em agosto deste ano, após série de reportagens do Jornal Midiamax.