Ao todo, 40 novos conselheiros tutelares serão eleitos em no próximo domingo (1º). Conforme já noticiado pelo Midiamax, nas últimas eleições, há quatro anos, apenas 3,4% da população compareceu às urnas para escolher os representantes que irão garantir os direitos das crianças e adolescentes no município, segundo dados do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Foi publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) as normas para o dia da votação. Confira:

NORMAS PARA A ELEIÇÃO:

1.1. O pleito eleitoral, está confirmado para o dia 01 de outubro de 2023 e será
realizado no município de Campo Grande/MS, das 8h até as 17h.

1.2. Poderão votar, pessoalmente, todos os cidadãos maiores de dezesseis anos
inscritos como eleitores do Município de Campo Grande/MS ou cuja transferência do título
tenha ocorrido, pelo menos, 90 (noventa) dias antes do Pleito, munidos de documento
de identificação com foto e título de eleitor.

1.3. Para entrar na Sala de votação, o eleitor deverá identificar-se, apresentando ao
mesário o seu documento original de identidade e título, devendo assinar o Caderno de
Votação, após a efetivação do voto.

1.3.1. Serão aceitos os seguintes documentos de identificação: E-título com foto,
Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Militares; Carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
passaporte brasileiro; Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; Carteira de trabalho; e Carteira nacional de habilitação.

1.3.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: cópia do documento
de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento;
certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; Carteiras de motorista (modelo sem
foto); Carteiras de estudante; Carteiras funcionais sem valor de identidade; reservista;
registro administrativo de nascimento indígena (RANI); documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados; ou quaisquer outros não especificados no item anterior.

1.3.3. O eleitor que não apresentar documento de identidade, um dos constantes do
item 1.3.1, não poderá votar do Processo de Escolha em Data unificada.

1.3.4. Caso o Eleitor esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da
votação, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá
substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no
máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação
especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

1.3.5. A identificação especial será exigida, também, ao Eleitor cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

1.4. É obrigatório a apresentação do Título de eleitor, porém o eleitor deve saber o
polo de seu local de votação.

1.5. O eleitor não pode portar armas e objetos que possam ser usados para intimidar
ou coagir outros eleitores.

1.6. O eleitor não pode divulgar informações falsas e tendenciosas sobre os
candidatos.

1.7. O eleitor poderá votar apenas em 1 (um) candidato.

1.8. O voto não é obrigatório.

1.9. É vedado distribuir camisetas, descartar panfletos em vias públicas e fazer boca
de urna (toda e qualquer propaganda eleitoral) também são vetados no dia da eleição.

1.10. É permitido ao eleitor se manifestar de maneira individual e silenciosa, usando camisetas, bandeiras, broches, emblemas e adesivos.

1.11. O eleitor pode entrar na cabine levando consigo um papel com anotações ou o
“santinho do candidato”.

1.12. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por pessoa
de sua escolha, sendo permitido inclusive que o ajudante digite os números na urna. O
auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.

  1. FISCALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO:
    2.1. Cada candidato poderá credenciar 01 (um) fiscal e 01 (um) suplente para cada
    mesa receptora.
    2.2. Não será permitida a presença de candidatos junto à mesa de recepção.
    2.3. É vedado aos fiscais dos candidatos, nos trabalhos de votação, a padronização
    do vestuário.
    2.4. O candidato deverá encaminhar os dados do fiscal, nome e número do
    documento de identidade, através do e-mail concurso@fapec.org, com o seguinte título:
    Fiscais Eleitorais – Candidato(a) XXXXX.
  2. DA CONCENTRAÇÃO:
    3.1. A Comissão especial ficará concentrada no prédio do Conselho Municipal dos
    Direitos da Criança e do Adolescente-, localizada na Rua Rui Barbosa, 691, Vila
    Santa Dorotheia.
    3.2. Qualquer denúncia deverá ser comunicado imediatamente ao CMDCA, telefone
    2020-1204 e ou e-mail cmdcacampogrande@gmail.com.
    3.3. A contagem dos votos será feita na sede do Conselho dos Direitos da Criança e
    do Adolescente.
    3.4. Na contagem dos votos será aceito somente os candidatos aptos ao processo
    de escolha, Comissão especial, fiscalizadores e agentes trabalhadores do processo de
    escolha.
    Campo Grande/MS, em 26 de setembro de 2023.
    Eliane Aparecida Bittencourt
    Conselheira Presidente/CMDCA