Com 26 terras indígenas em processo de demarcação em MS, STF derruba tese do Marco Temporal

Supremo derrubou proposta em que povos originários só poderiam reivindicar terras ocupadas em 5 de outubro de 1988

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Indígenas em Mato Grosso do Sul Imagem Ilustrativa ( Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou por 9 a 2 nesta quinta-feira (21) a tese do Marco Temporal para delimitação de novas terras indígenas no país. A medida afeta diretamente 26 territórios indígenas em processo de demarcação em Mato Grosso do Sul.

Assim, a maioria dos ministros votou contra a proposta que diz que povos indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Na prática, a Corte considerou improcedente o requerimento do Estado de Santa Catarina com uma ação de reintegração de posse movida contra o povo Xokleng TI Ibirama, área que está em disputa há 100 anos. O Estado alega que os indígenas Xokleng não habitavam o território na data estipulada pelo marco temporal.

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que não seja impetrada outra injustiça em favor daqueles que receberam a posse da terra, reforçando sua defesa pela indenização a quem possuir o título da terra.

O agronegócio defende a constitucionalidade do marco temporal, com base nas 19 condicionantes do julgamento da Raposa da Serra do Sol, e a indenização aos proprietários de terras demarcadas.

Demarcação no MS

Mato Grosso do Sul tem 26 terras indígenas em processo de demarcação pela Funai (Fundação Nacional do Índio).

Esse processo abrange várias fases: identificação e delimitação; demarcação física; homologação; registro das terras indígenas. O local fica livre para ocupação a partir do momento em que é homologado.

Confira as terras que estão em estudo:

Terra IndígenaEtniaMunicípios
ApapeguáGuarani KaiowáPonta Porã
ApykaiGuaraní/ Guarani KaiowáDourados
DouradopeguáGuaraníDourados
Dourados – Amambaipeguá IIGuarani KaiowáCaarapó e Dourados
Dourados – Amambaipeguá IIIGuarani KaiowáCaarapó e Dourados
Garcete Kuê (Nhandeva Peguá)GuaraníSete Quedas
Guaivyry-Joyvy (Amambaipeguá)Guarani KaiowáPonta Porã
Iguatemipeguá IIGuarani KaiowáAmambai, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Dourados, Iguatemi, Paranhos e Tacuru
Iguatemipeguá IIIGuarani KaiowáTacuru
Laguna Piru (Nhandeva Peguá)GuaraníEldorado
Laranjeira Nhanderu (Brilhantepeguá)GuaraníParanhos
Mbocajá (Ñandévapeguá)GuaraníAmambai, Coronel Sapucaia, Iguatemi, Paranhos e Tacuru
Potrerito (Nhandeva Peguá)GuaraníParanhos, Sete Quedas e Tacuru
Vitoi KuêGuaraníJaporã e Mundo Novo

Fonte: Funai

As que estão delimitadas:

Terra IndígenaEtniaMunicípios
Dourados – Amambaipeguá IGuaraníAmambai, Caarapó e Laguna Carapã
Iguatemipegua IGuarani KaiowáIguatemi
JatayvariGuarani KaiowáPonta Porã
Panambi – Lagoa RicaGuarani KaiowáDouradina e Itaporã
Ypoi/TriunfoGuarani NhandevaParanhos

Fonte: Funai

E, por fim, as já declaradas:

Terra IndígenaEtniaMunicípios
GuyrarokáGuarani KaiowáCaarapó
Ofayé-XavanteOfayéBrasilândia
PanambizinhoGuarani KaiowáDourados
Potrero GuaçuGuarani NhandevaParanhos
SombreritoGuarani NhandevaSete Quedas
SucuriyGuarani KaiowáMaracaju
TaquaraGuarani KaiowáJuti

Conteúdos relacionados