Um clínico geral de Campo Grande será afastado pelo período de 30 dias por inventar especialidade médica sem ter feito residência. Segundo o CRM (Conselho Regional de Medicina) de Mato Grosso do Sul, o profissional violou vários artigos do código de ética médica.

Uma das violações foi por “anunciar, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir a confusão com divulgação de especialidade”. Assim, o clínico geral ficará afastado do cargo de 1º de junho até 30 de junho de 2023.

Os artigos infringidos pelo médico são:

Arts. 14, 18 (c/c Resolução CFM nº 1974/2011, artigo 3º, alínea “a”; e Resolução CFM nº 2174/2011, artigo 3º, alínea “c” – modificada pela Resolução CFM nº 2126/2015), 30, 112, 113 e 115 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM n° 1931/09). O Jornal Midiamax entrou em contato com o hospital onde o médico trabalha. Unidade de saúde alegou que o profissional não vai se manifestar.