Cinco anos na Justiça: Estado é obrigado a adequar normas de segurança em Uneis de Campo Grande

Ação, proposta pela Defensoria Pública de MS, foi protocolada em dezembro de 2016

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Divulgação, Defensoria Pública de MS

Após cinco anos, a Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que pede a adequação das Uneis (Unidade Educacional de Intervenção) de Campo Grande, foi julgada procedente, pela Justiça. A Ação foi protocolada em dezembro de 2016, e deferida em 29 de junho, deste ano.

A defensoria pedia à Justiça que obrigasse o Estado a garantir a adequação das Uneis quanto às normas de segurança contra incêndios e emergências. As Uneis citadas na ação protocolada são: Unidades de Internação Masculina Dom Bosco, Unidade de Internação Masculina Provisória Novo Caminho, Unidade Educacional de Internação Feminina Estrela do Amanhã e Unidade Educacional de Semiliberdade Tuiuiú.

De acordo com o autor da ação, defensor público da área da infância e juventude, Rodrigo Zoccal Rosa, nas unidades de Campo Grande foram observadas diversas irregularidades, entre elas, instalações elétricas precárias nos alojamentos, ausência de adaptações voltados ao combate de incêndios, e necessidade de reforma arquitetônica.

“Todas as unidades educacionais de internação de Campo Grande, que à época, abrigavam juntas mais de 150 adolescentes, são totalmente desprovidas de quaisquer instrumentos, aparelhos e outros equipamentos capazes de combater ou minimizar os riscos decorrentes de incêndio e pânico”, afirma o defensor.

Com o deferimento da ação, o Estado deverá apresentar, no prazo máximo de 180 dias, um projeto técnico para implantação das medidas de segurança contra incêndio, pânico e outros riscos das edificações, aprovado pelo Corpo de Bombeiros, com cronograma detalhado de execução para cada unidade. A execução do projeto deverá ser concluída até o prazo de quatro anos, a contar do julgamento da sentença.

Caso haja descumprimento, O Estado será multado em R$20 mil para cada unidade que não for regularizada. O valor será revertido para o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.

Conteúdos relacionados

chuva