Campo Grande sanciona lei do Estatuto da Desburocratização para facilitar serviço público
Lei foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande e estabelece normas básicas da administração direta e indireta
Nathália Rabelo –
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Após aprovação da Câmara Municipal, a prefeitura de Campo Grande sanciona a lei nº 7.019, de 28 de março de 2023, que institui o Estatuto da Desburocratização.
Segundo o documento, lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal direta e indireta, visando, em especial, à simplificação de atos administrativos no curso da prestação do serviço público.
Dessa forma, a Administração Pública Municipal obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, salvo quando a Lei expressamente exigir.
Assim, é dispensada a exigência de:
1 – Reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
2 – Autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
3 – Juntada de documento pessoal do usuário do serviço público, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;
4 – Apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
É vedada a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido. Também cabe ao usuário do serviço público a prova dos fatos que tenha alegado.
Quando o usuário do serviço público declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo do mesmo poder, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
Os usuários do serviço público têm, se estiverem na condição de interessados, direito a ver o processo e obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
Prefeitura ainda informa que as despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Esta lei foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande em 29 de março de 2023 e entra em vigor 45 dias após a data de sua publicação.
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